O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) emitiu um comunicado, esta quarta-feira, a dar conta da decisão de aplicar uma multa ao Sporting na sequência do "arremesso de objeto sem reflexão no jogo", durante o empate frente ao Arouca (2-2).
O episódio remonta ao passado dia 15 de fevereiro, quando um adepto atirou um canivete para dentro do retângulo de jogo, sem atingir qualquer elemento, na sequência da grande penalidade convertida por Henrique Araújo, aos 45+4', com o 1-2 no encontro. Tal momento valeu uma multa de 5.100 euros ao clube de Alvalade,
"Condena-se a Arguida Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD, pela prática de uma infração p. e p. pelo artigo 186.º, n.os 1, 2 e 3 (a contrario) [Arremesso de objeto sem reflexo no jogo] do RD LPFP, por referência aos deveres ínsitos nos artigos 35.º, n.º 1 do RCLPFP; nos artigos 4.º; 6.º n.º 1, als. c), d), g) e p), e 10.º, n.º 1, als. a), b), i) e o) do Regulamento de Prevenção da Violência, constante do Anexo VI do RCLPFP, e nos artigos 8.º, n.º 1, als. b) e c) da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na redação dada pela Lei 40/2023 de 10 de agosto, na sanção concreta de multa equivalente a 50 (cinquenta) UC, correspondente ao valor de 5.100,00 € (cinco mil e cem euros)", pode ler-se no comunicado.
Recorde-se que o Sporting já havia sido multado em 6.125 euros, atendendo ao comportamento incorreto do público e à infração cometida pelo adjunto Luís Neto, ao surgir na zona técnica sem a devida autorização.
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