FIFA aposta no combate ao racismo e discriminação no código disciplinar

A revisão do Código Disciplinar foi adotada por unanimidade no congresso realizado em Banguecoque, na Tailândia.

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Lusa
29/05/2025 20:07 ‧ ontem por Lusa

Desporto

FIFA

A revisão do Código Disciplinar da FIFA, que foi adotada por unanimidade no congresso realizado em Banguecoque, na Tailândia, introduziu diversas medidas regulatórias destinadas a combater o racismo e a discriminação no futebol, revelou hoje a entidade.

 

"A FIFA continua comprometida em combater o racismo no futebol, de acordo com a posição global contra o racismo, adotada por unanimidade por todas as 211 Associações-Membro da FIFA no 74.º Congresso da FIFA em Banguecoque, Tailândia", lê-se no relatório divulgado pela instituição liderada por Giovanni Infantino.

Segundo a FIFA, o objetivo é "criar um ambiente justo e respeitoso para todos", pelo que a mais recente edição do Código Disciplinar da FIFA (CDF) inclui um conjunto abrangente de medidas regulatórias proativas destinadas a combater comportamentos discriminatórios dentro e fora de campo.

As novas disposições para combater a discriminação e o racismo estão contempladas em três etapas do procedimento antidiscriminação, incluído no artigo 15 da Lei de Discriminação Racial (FDC) para lidar "eficazmente" com incidentes de racismo.

"A disposição também foi ampliada para capacitar adequadamente jogadores, árbitros, técnicos e dirigentes de equipa a relatar incidentes de racismo imediatamente. As multas também foram aumentadas para um máximo de 5.000.000 de francos suícos (5,3 milhões de euros)", referem.

Além disso, a FIFA agora reserva-se ao direito de interpor recurso junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) contra decisões em casos de racismo, bem como de intervir nos casos em que uma associação-membro não investigue adequadamente os incidentes de racismo e processar os infratores.

De acordo com a nova redação do artigo 75, parágrafo 1.º, da Lei de Disciplinas de Futebol (FDC), as associações-membro são obrigadas a incorporar os princípios do artigo 15 da FDC nos seus próprios regulamentos disciplinares até 31 de dezembro de 2025.

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