Dívidas de inquilinos por erro da AT podem seguir para cobrança coerciva

Estão por restituir quase 7 milhões de apoios pagos indevidamente. Beneficiários são obrigados a fazê-lo.

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Notícias ao Minuto
02/12/2024 15:05 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto

Economia

Habitação

As dívidas à Segurança Social dos inquilinos que receberam apoio extraordinário à renda pago indevidamente por falha da Autoridade Tributária (AT) poderão "transitar para processos executivos", caso não sejam regularizadas, afirmou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social ao Notícias ao Minuto, esta segunda-feira.

 

Questionado sobre o processo, noticiado em primeira mão pelo jornal Público, o ministério tutelado por Maria do Rosário Palma Ramalho confirmou ao Notícias aos Minuto que foram feitos mais de 12 milhões de "pagamentos incorretos" a 32.918 beneficiários.

A 20 de novembro, mais de 3 milhões (3.612.280,03€) já tinham sido devolvidos e mais de 2 milhões (2.352.722,91€) estavam "em curso" para serem restituídos. No entanto, quase 7 milhões (6.818.504,21€) estão ainda "por enquadrar", podendo vir a "transitar para processo executivo", ou seja, cobrança coerciva, caso a situação não seja regularizada.

No esclarecimento pedido pelo Notícias ao Minuto, o ministério realçou ainda que os montantes em causa foram pagos "indevidamente" e devem ser restituídos. "O facto de o apoio à renda ser de natureza oficiosa e não reembolsável, não obsta, antes impõe, a que sempre que se detetem pagamentos indevidos, deva ser emitida nota de reposição, nos termos do n.º 2, do artigo 24º, do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março", realçou o gabinete de Maria do Rosário Palma Ramalho.

Explicou ainda o ministério que a Segurança Social é a entidade pagadora destes apoios e que o faz com base nos dados comunicados pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), "tendo em conta os rendimentos apurados e os contratos de arrendamento registados na Autoridade Tributária".

Mensalmente a AT comunica à Segurança Social e IHRU "as situações em que os contratos de arredamento são suspensos, cessados ou ocorreu alteração do locatário, o que se traduz em alterações relativamente aos pressupostos presentes no processamento e consequente pagamento".

Assim, sempre que se verifiquem pagamentos incorretos e indevidos face às alterações comunicadas pela AT, são, segundo o Governo, "emitidas notas de reposição, pela integralidade do valor".

Leia Também: Milhares de inquilinos devem 12 milhões à Seg. Social por falhas da AT

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