Abono de família automático visto como "exemplo" lá fora. Funciona assim

A Segurança Social destaca que a "atribuição automática do Abono de Família reduziu significativamente o tempo de espera para esta prestação, diminuindo o período de processamento de 30 dias para apenas 2 dias". 

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Notícias ao Minuto
27/02/2025 10:56 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

A atribuição automática do Abono de Família é vista como um "exemplo" num relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). O Instituto da Segurança Social (ISS) destaca que esta medida reduziu muito o tempo de atribuição desta prestação. 

 

"O Abono de Família Automático foi referenciado no relatório 'Global Trends in Government Innovation 2024' da OCDE como um exemplo de inovação e proatividade no setor público", disse o ISS, numa publicação partilhada na rede social X. 

A Segurança Social destaca que a "atribuição automática do Abono de Família reduziu significativamente o tempo de espera para esta prestação, diminuindo o período de processamento de 30 dias para apenas 2 dias". 

Como funciona? 

"A Segurança Social passou a enviar proativamente a comunicação da proposta de atribuição do Abono de Família, logo após o registo do bebé na maternidade. O pai ou a mãe têm apenas de consultar a sua área de mensagens da Segurança Social Direta e confirmar a proposta apresentada. Com esta confirmação fica automaticamente atribuído o Abono de Família, não sendo necessária mais nenhuma ação", pode ler-se no site do ISS

Assim, ao ser criado o cartão de cidadão para uma criança recém-nascida, os serviços dos Registos e Notariado comunicam automaticamente esse acontecimento aos serviços da Segurança Social, que desencadeia uma proposta automática de Abono de Família, nas seguintes condições:

  • A criança e os pais têm de ter cartão de cidadão.
  • A criança e os pais têm de residir em Portugal.
  • A criança tem de ter nascido nos últimos 6 meses.
  • A criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registado noutro agregado familiar.
  • Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta (SSD).
  • Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado.
  • Os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos com estado civil casado.
  • Os pais descontam para a Segurança Social;
  • Enquadramento do agregado familiar até ao 4º escalão.

"Nestas condições, os pais recebem na área de mensagens da SSD uma mensagem com o link de acesso à página de aceitação/recusa da Proposta Automática de Abono de Família. A proposta automática é válida por 30 dias", conclui o ISS. 

Leia Também: Abono de família pré-natal: O que é, quem recebe e como se pede o apoio

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