O reembolso das despesas de funeral é um valor pago de uma só vez a quem tiver pago as despesas do funeral do beneficiário do regime geral ou rural da Segurança Social com pelo menos um dia de contribuições.
Quem tem direito ao reembolso das despesas de funeral?
"Quem provar ter pago o funeral (é necessário apresentar os originais da fatura e do recibo das despesas). Na fatura e no recibo deve constar o nome do beneficiário falecido e de quem pagou o funeral", pode ler-se num guia prático da Segurança Social sobre o tema.
Esta prestação, refira-se, não pode acumular com o Subsídio de Funeral, "que é requerido no Centro Distrital da área de residência do requerente".
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