O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta segunda-feira, o diploma que equipara os valores de referência da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos (CSI), pelo que a partir de 2026 qualquer alteração num deles reflete-se no outro.
"O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que equipara os valores de referência do complemento da prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro", lê-se numa nota divulgada no site oficial da Presidência da República.
Recorde-se que o diploma do PAN tinha sido aprovado, em votação final global, no passado mês de fevereiro, com os votos contra do PSD, Iniciativa Liberal (IL) e CDS-PP e votos a favor dos restantes partidos.
Segundo o projeto de lei, os valores de referência do complemento da prestação social para a Inclusão e do CSI "passam a partir de dia 01 de janeiro de 2026 a ser equiparados, com caráter permanente e definitivo".
Deste modo, "qualquer atualização no valor de um deles" deve "refletir-se com efeitos imediatos no valor do outro, independentemente dessa alteração resultar de atualização ordinária ou extraordinária", acrescenta o diploma.
O valor de referência anual do CSI aumentou para 7.568 euros, atualizando o valor máximo mensal para 630,67 euros. Já o complemento para a inclusão é composto por três componentes: a componente-base, o complemento e a majoração. O valor de referência anual da componente base da prestação, a partir de janeiro de 2024, é de 3.795,94 euros (correspondendo ao valor mensal de 316,33 euros),segundo um guia prático publicado no 'site' da Segurança Social.
[Notícia atualizada às 19h54]
Leia Também: Segurança Social paga hoje o Rendimento Social de Inserção: Quem recebe?