O cabeça-de-casal é o "representante legal da herança", segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que explica ainda que "a ele cabe a responsabilidade de gerir a herança até à partilha dos bens". Afinal, como se escolhe o cabeça-de-casal?
Numa publicação partilhada na rede social Facebook, a AT explica que a escolha do cabeça-de-casal é feita por esta ordem:
- Cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal;
- Testamenteiro , salvo declaração do testador em contrário;
- Parentes que sejam herdeiros legais (preferem os mais próximos em grau);
- Herdeiros testamentários;
- De entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco ou de entre os herdeiros testamentários, preferem os que viviam há mais de um ano com o(a) falecido(a);
- Em igualdade de circunstâncias o herdeiro mais velho.
Qual é a importância do cabeça-de-casal?
Segundo o Fisco, "ao cabeça-de-casal compete comunicar a morte ao serviço de Finanças e fazer a relação de bens, até ao final do terceiro mês após o falecimento".
"Para isso, deve preencher o Modelo 1 do Imposto do Selo e listar o património deixado, acompanhado do seu valor", pode ainda ler-se.
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