Rangel comprou T1 sem pagar IMT? Saiba como ter isenção do imposto

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Notícias ao Minuto
07/05/2025 14:30 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Impostos

O ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, terá comprado um T1 por 580 mil euros a pronto e com isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT), revela a revista Sábado, esta quarta-feira. Afinal, em que condições é que há isenção deste imposto?

 

De acordo com o Governo, pode ter direito à isenção do IMT se o imóvel for:

  • Para habitação permanente 

"O imóvel tem de ser para habitação própria permanente e o valor patrimonial tributário (VPT) ou o valor declarado na escritura não pode ser superior a 92.407 € (em Portugal Continental) ou 115.508 € nos Açores e Madeira", pode ler-se no site do Executivo.

  • Comprado como primeira habitação permanente por menores de 35 anos

"As pessoas com menos de 35 anos que comprem a primeira habitação própria permanente têm isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e, neste caso, também têm isenção do Imposto do Selo (IS)", pode ainda ler-se. 

Além disso, para ter direito a estas isenções, quem compra a casa tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 35 anos ou menos
  • Fazer a escritura da casa a partir do dia 1 de agosto de 2024
  • Não ter outra casa ou parte de outro imóvel que sirva para habitação

"A isenção total do IMT e do IS aplica-se na compra de um imóvel até aos 316.772 euros. Se a compra for entre os 316.772 e os 633.453 euros, a isenção só é aplicada até ao valor de 316.772 euros, tendo de pagar imposto relativo ao valor a mais. Numa compra acima dos 633.453 euros, não é possível pedir isenção do IMT e do IS. Para os casos em que duas pessoas comprem uma casa em conjunto, se uma das pessoas já tiver uma casa ou se uma das pessoas já tiver mais do que 35 anos, a isenção passa a ser de 50%", pode ler-se.

  • Comprado para futuro arrendamento de habitação permanente

"Ao comprar um prédio urbano ou um apartamento destinado a arrendamento para habitação permanente, pode beneficiar da isenção caso o imóvel pertença:

  • ao Estado
  • às Regiões Autónomas
  • às Autarquias Locais
  • a Associações ou Federações de Municípios e dos seus serviços
  • a estabelecimentos e organismos sem qualquer negócio empresarial
  • Para obras de reabilitação."
  • Quem precisar ou quiser fazer obras de reabilitação do imóvel também pode ter isenção de IMT. 

"As obras têm de começar num prazo máximo de seis meses após a escritura e é preciso cumprir as condições do ponto 1 do Artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais", é referido. 

  • Comprado para revenda

"Se comprar um prédio para revenda pode também ter isenção do IMT, desde que a revenda do imóvel seja feita num prazo máximo de três anos após a compra. Neste caso, pode pedir a isenção do IMT antes da escritura ou pedir um reembolso quando vender o imóvel.  Se pedir a isenção no momento da escritura, precisa de cumprir alguns requisitos e ter em conta que a isenção pode caducar."

  • Situado numa zona de intervenção florestal

"A compra de um imóvel numa zona de intervenção florestal pode ter isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis."

  • Comprado por instituições de crédito

"Se o imóvel for comprado por uma instituição de crédito, devido a um processo de execução, falência e insolvência, pode ter direito também à isenção do IMT."

  • Classificado como património

"Se o imóvel for de especial interesse nacional, seja público ou privado."

Leia Também: Paulo Rangel comprou T1 por 580 mil euros a pronto e isento de IMT

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