Via verde para a imigração não desperta interesse. Porquê? Como funciona?

São vários os problemas apontados pelos patrões para a ausência de processos relacionados com a via verde da imigração, entre os quais a burocracia e também o facto de as empresas serem obrigadas a garantir habitação aos trabalhadores.

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Notícias ao Minuto
15/05/2025 09:26 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

AIMA

O Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada - também conhecido como via verde para a imigração - não está a despertar interesse, já que um mês e meio depois não há qualquer pedido no âmbito deste programa, que foi assinado com cinco confederações empresariais.

 

Aliás, por este andar, o Governo termina o mandato sem que tenham sido emitidos vistos neste programa. Só a Confederação dos Agricultores está a acompanhar seis processos que envolvem 150 trabalhadores, de acordo com o Público, que avançou com a notícia. 

São vários os problemas apontados pelos patrões para a ausência de processos relacionados com a via verde da imigração, entre os quais a burocracia e também o facto de as empresas serem obrigadas a garantir habitação aos trabalhadores.

Afinal, o que é a via verde para a imigração?

De acordo com o Sistema de Segurança Interna (SSI), trata-se de um "compromisso entre entidades públicas e empresariais que torna mais rápida e segura a contratação de trabalhadores estrangeiros por empresas portuguesas". 

Trata-se de um "protocolo que envolve confederações patronais, a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a AIMA Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional e a UCFE do Sistema de Segurança Interna".

Como funciona?

"O objetivo é agilizar a emissão de vistos de trabalho, assegurando simultaneamente a legalidade e a segurança dos movimentos migratórios, tornando assim o processo mais célere". Funciona assim:

  1. Empresa envia pedido com documentação à DGACCP
  2. Caso o pedido e a documentação estejam conformes, o processo segue para o Posto Consular no prazo de 2 dias úteis
  3. O pedido é analisado e é iniciado o processo de emissão de visto
  4. AIMA e UCFE emitem pareceres
  5. Posto consular decide e emite o visto

"As empresas aderentes comprometem-se a assegurar condições de alojamento adequadas, formação profissional e da língua portuguesa, contrato de trabalho e um processo de recrutamento ético", pode ainda ler-se no site do SSI.

Leia Também: "Via verde" para imigrantes? "Vai funcionar muito melhor", afirma Rangel

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