Atualmente, os passageiros aéreos não podem viajar com líquidos em frascos com mais de 100 mililitros (ml) na bagagem de cabine, mas este limite pode estar prestes a ver o fim. Vários aeroportos europeus estão a pressionar a Comissão Europeia a mudar as regras.
Ao que indica o Politico, a pressão surge no seguimento da decisão do Reino Unido de revogar estas regras no controlo de segurança dos aeroportos.
Nesta senda, a divisão europeia do Airports Council International (ACI Europe) enviou uma carta ao executivo comunitário a pedir que as restrições que estão agora em vigor sejam aliviadas.
A justificação é que este controlo de segurança resulta em elevados tempos de espera, é um obstáculo para os processos operacionais e exige mais pessoas ao serviço para efetuar o controlo.
Quais são as regras atuais?
Segundo a Comissão Europeia, "os líquidos transportados na bagagem de mão (nomeadamente, aerossóis, bebidas, pasta de dentes, cremes e gel) devem ser acondicionados em recipientes individuais com uma capacidade máxima de 100 ml e ser transportados dentro de um saco de plástico transparente com uma capacidade máxima de 1 litro".
E mais: "Os recipientes com líquidos com uma capacidade superior a 100 ml devem ser transportados na bagagem de porão. Estas restrições não se aplicam aos medicamentos nem aos alimentos para bebé".
A decisão do Reino Unido de acabar com esta restrição, refira-se, surge depois de ter entrado em funcionamento os novos equipamentos de verificação de bagagem.
Em causa está a tecnologia EDS CB C3 - também conhecida por scanners C3 - que permite saber se existem explosivos líquidos nas malas, sem que os passageiros tenham de levar frascos de até 100 mililitros e sem ser necessário retirá-los ao passar pela segurança.
Segundo o mesmo jornal, estes scanners foram instalados em grandes centros como Munique, Roma, Frankfurt e Milão, bem como em aeroportos mais pequenos como os de Palma de Maiorca e Vilnius.
Porém, em setembro de 2024, a Comissão Europeia obrigou os aeroportos a regressar à restrição de transporte de líquidos por considerar que este novo equipamento não cumpria as regras.
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