Câmara de São Vicente impôs "restrição inadequada" em contrato público

A Câmara Municipal de São Vicente, na Madeira, impôs uma "restrição inadequada, desnecessária e desequilibrada ou irrazoável" num contrato realizado em 2022 para a reparação de vários pavimentos, indicou hoje o Tribunal de Contas.

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© Tribunal de Contas

Lusa
21/11/2024 13:43 ‧ há 3 horas por Lusa

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Tribunal de Contas

"Foram colocados em crise comandos legais que enformam o direito da contratação pública, vertidos no n.º 1 do artigo 1.ª-A do Código dos Contratos Públicos -- o da concorrência, por se ter limitado injustificadamente o acesso ao procedimento concursal, e o da proporcionalidade, na medida em que os requisitos definidos se revelaram excessivos face ao objeto do contrato", explica o tribunal.

 

Esta é uma das conclusões da auditoria de apuramento de responsabilidades financeiras no âmbito daquela empreitada, cujo relatório foi divulgado hoje.

O contrato foi celebrado entre a Câmara Municipal de São Vicente (PSD/CDS-PP) e a empresa AFAVIAS -- Engenharia e Construções em 18 de maio de 2022, pelo preço contratual de 2.730,299,80 milhões de euros, e visava a reparação de pavimentos betuminosos em vários arruamentos no concelho, localizado na costa norte da ilha da Madeira.

O Tribunal de Contas refere que ao fazer as exigências referentes aos requisitos mínimos de capacidade financeira dos candidatos e ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira, a autarquia "impôs uma restrição inadequada, desnecessária e desequilibrada ou irrazoável".

Estes factos "indiciam a prática de infrações financeiras suscetíveis de originar a responsabilidade financeira sancionatória", pelo que o Tribunal da Contas recomendou à Câmara Municipal de São Vicente que, no domínio da contratação pública, quando recorrer ao concurso limitado por prévia qualificação, se confine ao estrito cumprimento das normas do Código dos Contratos Públicos.

Leia Também: Tribunal de Contas diz que não recebeu contrato de obra da Linha do Vouga

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