Serviços de eliminação de térmitas podem ter taxa reduzida de IVA

Uma prestação de serviços para eliminação de térmitas (ou outros parasitas) em "traves estruturais de madeira" em habitações pode beneficiar da taxa reduzida de IVA, considera o fisco numa resposta a uma empresa que faz este tipo de serviços.

Notícia

© Don Kelsen/Los Angeles Times via Getty Images

Lusa
21/11/2024 17:44 ‧ há 2 dias por Lusa

País

Térmitas

Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), quando está em causa uma prestação de serviços como a referida, que visa a conservação do imóvel, "impedindo a deterioração de traves estruturais de madeira" (e entendendo-se estas como elementos estruturais do próprio imóvel), "a mesma pode beneficiar" da taxa reduzida do IVA, que no continente é de 6%.

 

A taxa reduzida é aplicável não porque o imóvel se situe em área de reabilitação urbana, mas ao abrigo da parte do código do IVA que prevê a aplicação dos 6% para as "empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação", com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis relativos a piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

A AT nota que a empreitada relacionada com a eliminação das térmitas será toda sujeita a taxa reduzida do IVA se o valor dos materiais usados não exceder os 20% do valor global da prestação do serviço.

Excedendo aqueles 20%, o prestador do serviço terá de emitir uma fatura com o custo autonomizado dos serviços e dos materiais -- sendo que os primeiros têm taxa reduzida e os segundos a taxa normal, de 23%.

Caso a fatura não discrimine valores e for emitida pelo montante global, avisa a AT, então a taxa aplicável a toda a empreitada é a normal, ou seja, 23%.

Leia Também: Reconstrução dos Passadiços do Paiva deve terminar em abril

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas