Relação confirma condenação de 80 arguidos em megaprocesso de fraude na cortiça

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a condenação de 80 arguidos no âmbito de um megaprocesso de fraude fiscal no setor da cortiça que foi julgado no Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro.

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Lusa
10/04/2025 16:58 ‧ há 2 semanas por Lusa

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Tribunal da Relação

Numa nota divulgada na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que por acórdão datado de 09 de abril, o TRP "manteve a condenação de oitenta arguidos pela prática de diversos crimes de fraude fiscal qualificada".

 

Segundo a Procuradoria, os juízes desembargadores pronunciaram-se sobre 41 recursos da decisão final de primeira instância (e ainda, de um recurso interlocutório), tendo concedido apenas parcial provimento a dois recursos e total provimento aos recursos de três arguidos.

"Nos termos da decisão da primeira instância, que agora foi confirmada, resultou a condenação de 56 cinquenta e seis pessoas singulares, dos quais 11 em penas de prisão efetiva que variaram entre os cinco anos e oito meses e os 12 anos e 10 meses de prisão", refere a mesma nota.

Ainda segundo a Procuradoria, todas as penas de prisão suspensas em que os restantes arguidos foram condenados ficaram condicionadas ao pagamento dos valores em que cada arguido prejudicou o Estado.

Foram ainda condenadas 24 sociedades arguidas, em penas de multa que vão até ao valor de 25.950 euros, tendo ainda sido condenadas na pena acessória de dissolução 10 sociedades, cuja atividade era essencialmente destinada à prática dos crimes.

A decisão da Relação resultou ainda na condenação no pagamento ao Estado de cerca de 30 milhões de euros, correspondendo ao valor de imposto subtraído por via das condutas criminosas.

O julgamento, que decorreu durante mais de dois anos no Europarque, em Santa Maria da Feira, devido ao elevado número de sujeitos processuais envolvidos nos autos, terminou em outubro de 2023, com a condenação de 59 pessoas a penas de prisão, 11 das quais efetivas, e puniu 25 empresas com penas de multa.

O caso está relacionado com um esquema de faturas falsas que terá funcionado entre 2010 e 2016, com o objetivo de obter vantagens fiscais indevidas em sede de IVA e IRC, anulando ou reduzindo o valor do imposto a entregar ao Estado.

Entre os arguidos estavam vários empresários do setor corticeiro que alegadamente compravam as faturas fictícias, a troco de recompensas pecuniárias, e diversos indivíduos acusados de terem vendido as faturas emitidas em nome de firmas de fachada e sem atividade real.

Além das penas de prisão, o Ministério Público requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado a quantia de 25,7 milhões de euros que correspondia à vantagem patrimonial alegadamente obtida pelos arguidos com a prática do crime.

Inicialmente, foram acusados 169 arguidos, mas seis deles não foram pronunciados por alguns ou pela totalidade dos crimes de que estavam acusados, tendo ainda sido determinada a suspensão total ou parcial dos autos com instauração de processos autónomos, relativamente a vários arguidos.

Durante o julgamento, houve também alguns arguidos que morreram, tendo sido ainda declarado extinto o procedimento criminal relativo a várias sociedades dissolvidas e liquidadas.

Leia Também: Tribunal da Relação do Porto confirma multa de 47 mil euros ao FC Porto

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