O tribunal deu como provados os quatro crimes de incêndio florestal de que o arguido estava acusado, condenando-o a três anos e dois meses de prisão, por cada um deles.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de o arguido permanecer na habitação com vigilância eletrónica, no período de 1 de junho a 31 de outubro.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido ateou quatro incêndios florestais em 2024, três deles no mesmo dia.
Um dos fogos deflagrou a 15 de setembro em Albergaria-a-Velha, local onde morreram duas pessoas na sequência dos incêndios que assolaram o concelho naquela altura.
Este incêndio teve de ser extinto por 63 operacionais, oito viaturas e quatro meios aéreos, tendo ardido 3,5 hectares de mancha florestal composta por eucaliptos, pinhais e mato.
Os outros três incêndios ocorreram no dia 21 de julho, num espaço de menos de duas horas, nas localidades de Macinhata, em Águeda, e em Albergaria-a-Velha.
O combate aos três incêndios mobilizou várias corporações de bombeiros, num total de 165 operacionais, 37 viaturas e quatro meios aéreos, tendo ardido mais de dois hectares de floresta.
O suspeito foi detido poucos dias depois do último incêndio. Na altura da detenção, a PJ referiu que o arguido terá ateado o fogo com "recurso a chama direta" em zonas de extensa mancha florestal, próximas de várias habitações e instalações industriais e agrícolas", atuando "num quadro de compulsividade".
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