Mulher "acompanhante de luxo" detida por imigração ilegal em Lisboa

A mulher foi detida na sequência de uma ação de fiscalização rodoviária. O homem com quem seguia no carro foi também detido pelo crime de posse de produto estupefaciente.

policia psp sirene

© Global Imagens

Notícias ao Minuto
13/06/2025 18:33 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

País

PSP

Uma ação de fiscalização rodoviária na Alameda Dom Afonso Henriques, em Lisboa, levou à detenção de duas pessoas que seguiam no mesmo veículo: um homem por posse de produto estupefaciente e uma mulher por imigração ilegal.

 

Em comunicado, enviado esta sexta-feira às redações, a Polícia de Segurança Pública (PSP) explicou que, durante a ação de fiscalização, "foi possível verificar um condutor bastante alterado e nervoso".

Quando questionado pelos agentes se teria "algo de ilícito na sua posse", o suspeito confirmou e entregou um saco com várias pastilhas suspeitas de ser ecstasy, dois sacos de produto suspeito de ser cocaína e dois frascos de produto suspeito de ser GHB. 

"Após análise confirmou tratar-se de produto estupefaciente, tendo-lhe sido apreendidas oito doses de cocaína e 185 doses de ecstasy", lê-se na nota. 

O suspeito foi detido e notificado para comparecer na Instância Local Criminal de Lisboa - Secção de Pequena Criminalidade, no Campos de Justiça.

No mesmo carro, no lugar do passageiro, "seguia uma mulher estrangeira que não possuía qualquer documento de identificação". 

Segundo a PSP, a mulher foi "conduzida a uma esquadra com o intuito de apurar a sua identidade, bem como verificar a legalidade da sua situação em Portugal", após terem sido "esgotados todos os meus possíveis para a identificar". 

Apurou-se então que a mulher não tinha "qualquer documento que atestasse a regularidade da sua situação" e que chegou a Portugal em 2023, através de Madrid, exercendo a "profissão de acompanhante de luxo".

A suspeita acabou detida pelo crime de imigração irregular e foi constituída arguida, tendo ficado sujeita a Termo de Identidade e Residência.

Após ser presente a primeiro interrogatório judicial e aplicação das respetivas medidas de coação, foi determinada a colocação em Centro de Instalação Temporária.

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