No parlamento, na sessão solene dedicada à operação militar de 25 de Novembro de 1975, o presidente do Chega, no seu discurso, citou o antigo chefe do regimento de comandos Jaime Neves: "Quando nos mandavam limpar, nós limpávamos tudo". Depois, dirigiu-se aos deputados das bancadas da esquerda e acrescentou: "Já começámos, vamos continuar", declarou.
A atitude de André Ventura, na perspetiva do Livre, foi entendida como uma ameaça, razão pela qual este partido apresentou queixa na Comissão Parlamentar de Transparência.
No entanto, o parecer agora aprovado pela Comissão de Transparência, da autoria do dirigente socialista Pedro Vaz, nas suas conclusões, refere que, "gozando os deputados de uma ampla liberdade de exercício do seu mandato, [...] as declarações proferidas pelo senhor deputado André Ventura poderão ser enquadradas dentro dos limites de tal liberdade por força das normas constitucionais, legais, regimentais e regulamentares aplicáveis".
Segundo fonte desta comissão, esta primeira alínea das conclusões do parecer teve apenas os votos contra do Livre e do Bloco de Esquerda, tendo sido aprovada pelo PSD, PS e Chega.
Livre e Bloco de Esquerda manifestaram oposição ao entendimento de que, "na situação vertente, fica por concluir com a certeza positiva objetiva necessária à emissão de uma recomendação [...) que as afirmações do deputado André Ventura se reportavam direta e intencionalmente aos deputados que se sentiram visados, e que as mesmas tinham um intuito de ameaça concreta para lá da sua função retórica mais inflamada".
Já o Chega, votou isoladamente contra a alínea C das conclusões do parecer, em que se recomenda que o parlamento proceda à revisão do Código de Conduta dos deputados, reduzindo a sua "indeterminação de conceitos" e "melhorando os normativos aplicáveis ao comportamento dos senhores deputados".
Em linhas gerais, no caso desta queixa do Livre, não se considerou "possível concluir inequivocamente pela não violação de normas expressas aplicáveis sobre a matéria, até por ausência de densificação dos princípios gerais constantes do Código de Conduta, ou por ausência de casuística anterior, o que impede a emissão de uma recomendação particular a propósito do caso em apreço".
"Considera-se, porém, que se recomende genericamente que deva merecer atenção do parlamento a eventual necessidade de revisão do Código de Conduta reduzindo a indeterminação de conceitos e melhorando os normativos aplicáveis ao comportamento dos senhores deputados, de forma a melhorar o ambiente parlamentar", acrescenta-se.
No parecer da autoria do deputado do PS Pedro Vaz, salienta-se que não se encontram definidos os conceitos jurídicos de urbanidade e lealdade institucional, em nenhuma norma jurídica.
"Estes conceitos enquadram-se naquilo que a doutrina jurídica define como conceitos indeterminados, cujo conteúdo e extensão são em larga medida incertos. Nesse pressuposto, cabe ao intérprete a sua valoração e preenchimento da indeterminação, após o caso concreto e de difícil subsunção", sustenta-se.
Advoga-se, ainda, que o presidente da Assembleia da República tem ao seu dispor instrumentos jurídicos necessários para evitar que na discussão das sessões parlamentares possam resultar em eventuais violações" do Código de Conduta.
Especificamente na situação que originou a queixa apresentada pelo partido de Rui Tavares, no parecer assinala-se que o Livre "dispunha também no caso em apreço, de instrumentos regimentais ao seu dispor durante a sessão plenária de 25 de novembro, que permitiria a reação contra a ofensa à honra".
[Notícia atualizada às 14h27]
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