Esta conclusão consta do relatório do processo de inquérito, que foi elaborado pelo deputado do PSD António Rodrigues e que apenas teve o voto contra do Chega.
Em fevereiro, Gabriel Mithá Ribeiro publicou nas redes sociais um artigo contra a socialista Isabel Moreira, intitulado "A morte caminha entre vivos", por causa da legalização da eutanásia, do aborto e das cirurgias para mudança de sexo.
Na sequência da publicação desse texto, Isabel Moreira, constitucionalista e membro do Secretariado Nacional do PS, apresentou uma queixa contra o deputado do Chega Daniel Mithá Ribeiro.
Nas conclusões aprovadas relativas a este processo de inquérito, considera-se a utilização, por parte de Gabriel Mithá Ribeiro, de expressões como "... a desgraça com que contamina tudo à sua volta com a sua existência depressiva que vangloria a morte" ou "a dita já nasceu para propagar o lema da sua existência diabólica", sempre por reporte à "socialista Isabel Moreira", bem como a respetiva caracterização como "feminazi Isabel Moreira", são expressões objetivamente desrespeitosas.
"Por esta razão, conclui-se que não foi observado, por parte do senhor deputado Gabriel Mithá Ribeiro, na publicação objeto do presente inquérito, o dever de respeito para com a senhora deputada Isabel Moreira, dever este imposto pelo artigo 5.º do Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República, relativo aos deveres de urbanidade e lealdade institucional", lê-se no documento agora aprovado pela Comissão Parlamentar da Transparência.
No artigo 5º do Código de Conduta estabelece-se que "os deputados à Assembleia da República devem desempenhar as suas funções com respeito pelos demais deputados e pelos titulares dos demais órgãos de soberania, pelos cidadãos que representam e pelas demais entidades públicas e privadas com as quais se relacionem no exercício do seu mandato".
Ao longo deste processo, o deputado do Chega não manifestou qualquer arrependimento por aquilo que escreveu contra Isabel Moreira.
"Chamado a pronunciar-se sobre este pedido de inquérito (...) Gabriel Mithá Ribeiro exerceu, por escrito, o seu direito de audição prévia, afirmando: Não vislumbro um só motivo para ver censurada ou sequer limitada a minha liberdade de expressão enquanto cidadão ou deputado", lê-se no relatório.
Quanto à substância jurídica em causa neste processo, no documento, salienta-se que a conclusão retirada sobre a conduta do deputado do Chega "não belisca com a irresponsabilidade dos deputados pelos votos e opiniões emitidos no exercício do mandato, decorrente do artigo 157.º da Constituição".
Desta forma, ao avaliar-se a conduta de Gabriel Mithá Ribeiro, segundo este relatório, não se está "nem no plano criminal, nem no plano civil, nem no plano disciplinar, mas apenas e tão só no âmbito da responsabilidade política decorrente da aplicação de um instrumento de autorregulação a que os deputados estão sujeitos".
"Uma vez que estamos no domínio da aplicação de normas éticas e de conduta (autorregulação) a que os deputados à Assembleia da República se encontram sujeitos e a que devem observância, tal apreciação, deverá centrar-se na questão de saber se o teor do post constituiu, ou não, uma falta de respeito em relação à senhora deputada nele visada. Isto porque a pedra basilar para avaliar o cumprimento dos deveres de urbanidade e lealdade institucional assenta precisamente, e literalmente, no respeito", sustenta-se.
Ou seja, de acordo com o relatório, a vertente do cumprimento do respeito "é a única ponderação que incumbe" à Comissão da Transparência efetuar no âmbito deste inquérito".
"Aferir se o teor do 'post' publicado pelo senhor deputado Gabriel Mithá Ribeiro tratou, ou não, com respeito a senhora deputada Isabel Moreira -- é só isto que está em causa, no caso em apreço, na aplicação da referida norma do Código de Conduta", acrescenta-se.
[Notícia atualizada às 15h37]
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