Em comunicado enviado à agência Lusa, Daniel Antão realçou que "o acórdão 304/2025 do Tribunal Constitucional (TC), datado de 11 de abril de 2025, é em tudo esclarecedor quanto à legalidade" dessas eleições internas, "esbatendo por completo a argumentação" da Federação Distrital de Coimbra do PS.
No dia 14 de abril, a federação responsabilizou a ex-líder da concelhia de Condeixa-a-Nova, Liliana Pimentel, que renunciou ao cargo e se desfiliou do partido, pela avocação do processo de escolha do candidato à Câmara Municipal.
Esta estrutura acusou Liliana Pimentel, que já anunciou uma candidatura independente à Câmara, de, no processo de preparação das eleições internas, realizadas em setembro de 2024, ter promovido a "inscrição irregular de 234 pessoas como militantes, sem que as respetivas fichas tivessem sido submetidas à devida apreciação e aprovação pelo Secretariado Distrital, como obriga os Estatutos", com a conivência de Daniel Antão.
"De facto, foram por mim recebidas propostas de adesão de Liliana Pimentel, tal como recebi, no mesmo período, propostas de adesão pela mão do presidente de Federação, João Portugal, pela mão de presidentes de concelhia por este mandatados, pela mão das funcionárias da Federação das propostas que lá eram entregues e de outros camaradas que me ligavam para esse efeito", contou Daniel Antão.
No entanto, garantiu que, a toda a documentação que recebeu, deu "igual tratamento, com o mesmo rigor, não havendo uma única que ficasse por tratar e encaminhar ao único órgão competente para inscrever novos militantes (o Gabinete de Organização e Dados do PS)".
Neste âmbito, Daniel Antão disse estranhar que o presidente da Federação tenha considerado "irregulares as propostas de adesão trazidas à Federação de Coimbra por Liliana Pimentel" quando, por um lado, o próprio lhe entregou e mandatou para entregar propostas de diversas concelhias, e, por outro, foi "notificado em tempo regulamentar pelo órgão competente de todas as movimentações de militantes ocorridas no distrito".
Daniel Antão citou o acórdão 304/2025 do TC, que considerou improcedente a "impugnação de eleição dos titulares dos órgãos locais da Federação de Coimbra, secções de Anobra e Condeixa, ocorrida em 21 de setembro de 2024", confirmando a "completa legalidade do ato eleitoral, na ação intentada pelo à data presidente da concelhia de Condeixa, António Lazaro Ferreira".
"Tal decisão vai ao encontro de outras já proferidas na sequência das providências cautelares interpostas pelo então presidente da concelhia de Condeixa, António Ferreira, contra o PS", frisou.
Daniel Antão lamentou que lhe esteja a ser feita "uma perseguição política pelo secretariado do PS da Federação de Coimbra" e considerou "que a unidade do partido está posta em causa em vários concelhos do distrito de Coimbra, provavelmente em resultado de uma liderança política ineficaz".
No comunicado, referiu ainda que, apesar das notícias de que foi suspenso pelos órgãos jurisdicionais do PS, tem sido "convocado e chamado a participar em reuniões, pelos diversos órgãos nacionais, federativo, concelhio e de secção" aos quais pertence.
"Não sendo alheio às várias noticias publicadas, solicitei, contudo, aos órgãos jurisdicionais do partido documentação que considero de crucial relevância para a minha defesa, mas tais documentos ainda não me foram enviados", acrescentou.
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