O processo para saber a que bens tem direito após a morte de um familiar pode ser complexo. Tão complexo que a DECO Proteste já exigiu "processos mais simples e centralizados". Primeiro é preciso saber onde procurar e, depois, cumprir prazos.
Um dos prazos mais importantes, segundo a DECO Proteste, é a comunicação do óbito às Finanças até três meses após o óbito com a "lista dos bens sujeitos a imposto do selo (contas bancárias, certificados de aforro, etc.) e comprovativos das entidades responsáveis". Em caso de incumprimento deste prazo pode arriscar-se a ficar sem alguns bens.
Fique com algumas dicas da própria DECOPROteste para saber o que fazer nestes casos e ter acesso aos bens a que tem direito.
Como procurar o testamento?
Em Portugal, a lei garante a transmissão direta dos bens da pessoa que morreu para o cônjuge, descendentes e ascendentes, mesmo quando não há testamento. Os irmãos e respetivos descendentes também "podem ser elegíveis". Nos casos em que não há familiares próximos, os bens vão passando "até ao 4.º grau da linha colateral" do qual fazem parte, por exemplo, primos direitos, tios-avôs ou sobrinhos-netos da pessoa falecida.
No entanto, nos casos em que não há testamento pode ser mais difícil identificar alguns dos bens. Se não forem reclamados ficam para o Estado. Por isso, para confirmar se há testamento, o melhor é começar por pedir a certidão no site do Instituto dos Registos e do Notariado ou através da Conservatória dos Registos Centrais.
Para fazer estes pedidos tem de ter a certidão de óbito de quem morreu. Custa dez ou 20 euros, "consoante seja pedida em formato digital ou em papel", e pode ser obtida em qualquer Conservatória do Registo Civil.
Caso exista, o testamento tem informações como "como a identificação dos herdeiros, o património do falecido e as disposições a seguir quanto aos restos mortais".
Acesso aos Certificados de Aforro e do Tesouro
A informação sobre os Certificados de Aforro e do Tesouro de que possa ser herdeiro é disponibilizada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), através da Autoridade Tributária. Para saber se existem e se tem direito a recebê-los terá de pedir informação à IGCP.
Os pedidos podem ser feitos "junto dos serviços desta entidade ou em qualquer loja dos CTT". Terá de preencher primeiro este formulário disponibilizado no site da IGCP e juntar-lhe a certidão de óbito, declaração de habilitação de herdeiros e anexar uma fotocópia dos documentos de identificação fiscal, tanto da pessoa que morreu como do requerente da herança. O requerente "deve ser um dos herdeiros ou o seu procurador, desde que tenha poderes para o efeito".
Depois, o IGCP emite uma declaração com os valores dos Certificados de Aforro e do Tesouro do falecido, que deve ser entregue à Autoridade Tributária, "juntamente com a relação de bens".
Concluído esse passo terá de apresentar no IGCP a lista de bens que entregou nas Finanças. Só depois terá acesso.
No final do processo terá duas opções: resgatar os títulos, "sendo feita transferência para contas bancárias das quais sejam titulares", ou transferir a titularidade, "permanecendo as subscrições ativas e com as mesmas condições contratadas pelo falecido".
Ações e outros valores imobiliários é com a CMVM
Sabe ou suspeita de que a pessoa que morreu tinha ações, obrigações ou unidades de participação de fundos de investimentos? Terá de contactar a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que é a entidade que supervisiona esses produtos.
Contudo, para fazer este pedido precisará de já ter conhecimento da existência das ações ou valores mobiliários, pois terá de "indicar a identificação completa dos produtos que integram a herança".
Cada declaração custa três euros por cada cada categoria de valores mobiliários presente, sejam eles ações, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento.
Será que tinha seguros e fundos de pensões?
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é a entidade certa para se certificar de que a pessoa que morreu tinha algum seguro de vida, acidentes pessoais ou fundo de pensões.
O pedido de informação é gratuito e deve ser feito pessoalmente ou por e-mail, acompanhado por um original ou cópia certificada da certidão de óbito e cópia do documento que inclua o nome completo e os números de identificação civil e fiscal do segurado.
Logo que tenha toda essa informação do seu lado deve contactar as seguradoras do falecido e pedir o reembolso.
Consultar o saldo das contas bancárias à data do óbito
Quando comunicar o óbito às Finanças terá de entregar uma "declaração da qual conste o saldo, à data do óbito, das contas bancárias de que o falecido era titular, bem como um comprovativo dos movimentos realizados em cada uma nos 60 dias anteriores". Para garantir que nenhum depósito fica de fora, consulte a base de dados de contas à ordem no Banco de Portugal.
Se tiver a senha de acesso ao Portal das Finanças da pessoa que morreu pode, facilmente, obter essa informação através do site do Banco de Portugal, que também pode contactar presencialmente ou por correio.
Depois, vá até aos bancos onde as contas estão abertas e comunique o óbito. Tenha só atenção a que os bancos "bancos podem cobrar uma comissão por este processo". A DECO Proteste até já alertou para os "valores elevados" que são cobrados, que não podem exceder "10% do indexante dos apoios sociais".
Por fim, peça o encerramento das contas para evitar custos no futuro, "mesmo que não tenham saldo nem movimentos".
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