A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recordou, na terça-feira, como proceder caso preciso de emitir um ato isolado com um valor superior a 25 mil euros.
Numa, publicada na rede social Facebook, a AT explicou que "deve entregar uma declaração de início de atividade e assinalar que se trata de um ato isolado".
Depois, "após a sua apresentação, a atividade é cessada de imediato, não sendo necessária entregar uma declaração de cessação".
No entanto, "se, no mesmo ano civil, pretender realizar, para além do ato isolado, uma outra operação, ainda que ocasional, deve iniciar atividade".
Já na declaração de início, a "data deve ser a data da nova operação" e o "montante da previsão do volume de negócios não deve englobar o valor do ato isolado anteriormente emitido".
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