Sindicato instaura ação judicial contra CGD devido a ponto "viciado"

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do grupo CGD (STEC) instaurou uma ação judicial contra o banco por "violação do dever de registo dos tempos de trabalho", acusando-o de implementar nos balcões um ponto eletrónico "viciado e adulterado".

Notícia

© Luis Boza/NurPhoto via Getty Images

Lusa
24/01/2025 13:02 ‧ há 6 horas por Lusa

Economia

CGD

Num comunicado divulgado hoje, o STEC diz ter avançado com a ação judicial por a Caixa Geral de Depósitos (CGD) "recusar introduzir as devidas correções" ao registo de ponto eletrónico, apesar de a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lhe ter instaurado uma contraordenação grave sobre esta matéria.

 

Contactada pela agência Lusa, fonte oficial do banco público disse não ter ainda conhecimento desta ação judicial -- interposta na sexta-feira passada pelo sindicato no Tribunal do Trabalho --, mas garantiu que "manterá a sua posição e apresentará contestação".

"A aplicação de registo de presenças está parametrizada em concordância com o horário aplicável aos colaboradores e que é o que deve ser praticado", sustenta a CGD, apontando uma "vertente pedagógica do sistema".

Em causa está o registo de ponto eletrónico implementado em 31 de março de 2023 na rede comercial da CGD, em substituição do registo em papel.

Segundo o sindicato, este sistema foi introduzido "após a intensa reivindicação e contestação do STEC", que com a sua utilização pretendia "promover um maior rigor e imediatismo na aferição dos reais tempos de trabalho, bem como o pagamento dos milhares de horas de trabalho suplementar não remuneradas pela empresa".

Contudo, o sindicato acusa a administração da CGD de "ardilosamente" ter implementado um registo de tempos de trabalho "penalizador dos direitos de milhares de trabalhadores da rede de agências da CGD, carecendo de correções, justificações e aprovações diárias" e "diferente daquele que já vigora há vários anos nos serviços centrais da empresa, em que de forma simples e célere o mesmo assume a hora real de entrada e saída".

"Este registo de ponto eletrónico encontra-se viciado e adulterado, falseando os tempos de trabalho, assumindo de forma rígida a mesma hora de entrada, almoço e saída para a generalidade dos trabalhadores, tendo por esse motivo a ACT, após várias queixas realizadas pelo STEC, instaurado uma coima à CGD", sustenta.

De acordo com o sindicato, a ACT "concluiu que o registo de ponto eletrónico da CGD oculta os reais tempos de trabalho, camufla o trabalho suplementar, prejudica a ação inspetiva desta entidade e, inclusivamente, configura concorrência desleal, violando a empresa o disposto no n.º 2 do artigo 202 do Código do Trabalho, o que constitui uma contraordenação grave".

Apesar desta decisão, o STEC acusa a administração da CGD de pretender "perpetuar as supramencionadas ilegalidades, recusando introduzir as devidas correções", o que o levou agora a recorrer ao Tribunal do Trabalho.

Numa resposta escrita enviada à Lusa, a Caixa confirma ter sido notificada em novembro passado de uma Decisão Única por parte da ACT referente à aplicação eletrónica de registo de presenças implementada na rede comercial, onde "a CGD foi condenada, em virtude de a ACT entender que a aplicação não permite o apuramento real dos tempos de trabalho dos colaboradores".

Esta decisão, destaca, foi impugnada judicialmente pelo banco em dezembro, "encontrando-se o processo judicial pendente".

A CGD argumenta que, se existir necessidade de prolongar a jornada de trabalho para além da hora contratualmente prevista (16:30) e estabelecida por defeito no ponto eletrónico, "deve ser aberto o aplicativo do registo de horas extraordinárias, registando o trabalho suplementar".

Salientando que "é possível editar os registos de presença, registando as alterações pretendidas", o banco garante que, "após validação da hierarquia, [o tempo suplementar trabalhado] entra automaticamente no processo de pagamento".

"Em 2023 foram publicadas na 'intranet' da CGD todas as orientações e procedimentos relacionados com o registo de presenças eletrónico e registo das horas extraordinárias, onde é sempre referido que a aplicação permite que se editem os registos", sustenta, realçando que "o sistema implementado é semelhante ao da restante banca, na qual existe transversalmente uma aplicação de registo pré-preenchida com os períodos de trabalho, de acordo com os horários dos colaboradores".

Segundo o banco público, "a prova de que o registo de presenças implementado na rede comercial não oculta o trabalho suplementar nem obvia ao seu pagamento, é que a Caixa pagou cerca de 25.000 euros por horas extraordinárias em 2024".

Adicionalmente, a CGD nota que "na rede comercial cerca de 54% dos colaboradores tem isenção de horário de trabalho, pelo que, quanto a estes, não há lugar a pagamento de trabalho suplementar nos dias úteis".

Leia Também: Morningstar DBRS deixa de avaliar 'rating' da CGD

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas