A Imprensa Nacional-Casa da Moeda fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas de Coleção para 2025, a cunhar e a comercializar 12 moedas de coleção, de acordo com uma portaria publicada, esta segunda-feira, em Diário da República.
As moedas de coleção serão as seguintes:
- Uma moeda designada «200 anos do nascimento de Camilo Castelo Branco»;
- Uma moeda designada «Simone de Oliveira», integrada na série «Músicos Portugueses»;
- Uma moeda designada «Fénix», integrada na série «Heróis e Criaturas da Mitologia»;
- Uma moeda designada «Cabo de São Vicente», integrada na série «Faróis de Portugal»;
- Cinco moedas integradas na série dedicada à Azulejaria Portuguesa:
- «Azulejos Séc. XVI», alusiva à azulejaria hispano-mourisca;
- «Azulejos Séc. XVII», alusiva ao padrão com camélias;
- «Azulejos Séc. XVIII», alusiva à figura de convite;
- «Azulejos Séc. XIX», alusiva à geometria das formas;
- «Azulejos Séc. XX», alusiva ao azulejo de autor;
- Uma moeda designada «900 anos do foral de Ponte de Lima»;
- Uma moeda designada «50 anos de eleições em liberdade - 1975.2025»;
- Uma moeda designada «Paula Rego - Deixa-me pintar-te uma história», integrada na série «Artistas Plásticos Portugueses Contemporâneos».
A portaria estabelece que às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.
"Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito, cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas", é ainda referido.
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