Há dois impostos 'pesados' ao comprar casa. Quando têm de ser pagos?

De acordo com a AT, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e o Imposto do Selo devem ser pagos "sempre antes de se concretizar a aquisição".

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Notícias ao Minuto
23/02/2025 08:32 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Finanças

A compra de prédios em território nacional está sujeita ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e ao Imposto do Selo (IS). Estes dois impostos devem ser pagos antes da compra. 

 

"Regra geral, o IMT e o IS devem ser pagos no dia em que foram gerados os documentos para pagamento do imposto ou no 1.º dia útil seguinte, mas sempre, antes de se concretizar a aquisição", explica a Autoridade Tributária (AT), num documento informativo sobre o tema. 

A AT dá um exemplo: "Se o documento for gerado numa 6.ª feira poderá pagá-lo até à 2.ª feira seguinte, inclusive. Se 2.ª feira for dia de feriado nacional será possível pagar até 3.ª feira". 

E para os jovens? Como funciona a isenção? 

De acordo com a AT, é "isenta de IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, efetuada por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos", nas seguintes condições: 

  • que não sejam considerados dependentes para efeitos do art.º 13.º do CIRS;
  • desde que o valor que serviria de base à liquidação não exceda 324.058 € no Continente e 405.073 € nas Regiões Autónomas;
  • e não sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

Mais informações aqui

Leia Também: Habitação. Governo confirma "trabalho" para reduzir IVA da construção

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