IRS Jovem. O que muda para os rendimentos de 2025 (segundo o Fisco)

Fique a par das condições - e não só!

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Notícias ao Minuto
20/02/2025 09:32 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto

Economia

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Há novidades no IRS Jovem, desde logo porque este regime foi alargado. Afinal, o que muda para os rendimentos recebidos em 2025? A Autoridade Tributária (AT) fez uma partilha nas redes socias na qual explica as condições de acesso, bem como o que é necessário fazer. 

 

Além disso, a AT lembra três pontos sobre o IRS Jovem:

  1. Idade: Até aos 35 anos
  2. Duração máxima do benefício: 10 anos
  3. Limite de isenção: 55 x IAS

Depois, sobre as condições da isenção, importa salientar o seguinte: 

  • 1.º ano= 100%
  • 2.º ao 4.º ano= 75%
  • 5.º ao 7.º ano = 50%
  • 8.º ao 10.º ano = 25%

Os beneficiários devem, ainda, "indicar na declaração de IRS que quer[em] beneficiar do artigo 12.º-B do CIRS".

Também podem "solicitar à entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º F do CIRS e indicar o ano em que começou a trabalhar e deixou de ser dependente".

"Estas condições aplicam-se para os rendimentos recebidos em 2025 que deverão ser declarados em 2026", é ainda referido. 

Leia Também: Deputados vão ouvir Concorrência sobre prescrição no 'cartel da banca'

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