Há novidades no IRS Jovem, desde logo porque este regime foi alargado. Afinal, o que muda para os rendimentos recebidos em 2025? A Autoridade Tributária (AT) fez uma partilha nas redes socias na qual explica as condições de acesso, bem como o que é necessário fazer.
Além disso, a AT lembra três pontos sobre o IRS Jovem:
- Idade: Até aos 35 anos
- Duração máxima do benefício: 10 anos
- Limite de isenção: 55 x IAS
Depois, sobre as condições da isenção, importa salientar o seguinte:
- 1.º ano= 100%
- 2.º ao 4.º ano= 75%
- 5.º ao 7.º ano = 50%
- 8.º ao 10.º ano = 25%
Os beneficiários devem, ainda, "indicar na declaração de IRS que quer[em] beneficiar do artigo 12.º-B do CIRS".
Também podem "solicitar à entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º F do CIRS e indicar o ano em que começou a trabalhar e deixou de ser dependente".
"Estas condições aplicam-se para os rendimentos recebidos em 2025 que deverão ser declarados em 2026", é ainda referido.
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