Ficou desempregado? Saiba como pedir o subsídio (e se tem direito)

Fique a par do que é necessário para receber o subsídio de desemprego.

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Notícias ao Minuto
19/04/2025 07:30 ‧ há 8 horas por Notícias ao Minuto

Economia

subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária do emprego. É pago mensalmente pelo Instituto Segurança Social e para saber se tem direito pode consultar as condições na página do ISS.

 

Deve ter em conta que para ter direito ao subsídio de desemprego tem de estar inscrito no centro de emprego mais próximo, e fazer o pedido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data de desemprego

Quais os passos a seguir?

Para pedir o subsídio de desemprego tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Residir em Portugal;
  • Ter tido um emprego com contrato de trabalho;
  • Estar em situação de desemprego involuntário;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalhar;
  • Estar inscrito/a no centro de emprego da área de residência;
  • Ter prazo de garantia exigido - 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de renumerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego;

Quanto aos documento que deverá apresentar: 

  • Declaração de RP5044 de situação de desemprego que pode ser entregue em papel, pela própria pessoa, no centro de emprego ou através da Segurança Social Direta, pela entidade empregadora, com autorização prévia da pessoa que depois deverá entregar o comprovativo;
  • Se a entidade empregadora terminar o contrato de trabalho com justa causa é necessário uma prova de ação judicial (documento emitido pelo tribunal comprovando a ação do trabalhador) contra a entidade empregadora;
  • Se o trabalhador terminar o contrato de trabalho com justa causa é, também, necessário uma prova de ação judicial contra a entidade empregadora, se a pessoa invocar justa causa de despedimento e a entidade empregadora tiver invocado outro motivo, na declaração RP5044, que caracterize o desemprego como voluntário;
  • Se o trabalhador suspender o contrato por salários em atraso é preciso entregar uma declaração GD18 de retribuição em mora e uma prova da comunicação à entidade empregadora e à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Neste caso, não deve ser apresentada a declaração de situação de desemprego;
  • Se for trabalhador migrante da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça que resida e peça o subsídio a Portugal precisa do documento portátil U1 - Períodos a ter em conta para a atribuição de prestações de desemprego. O documento apenas pode ser emitido nos centros distritais do Instituto da Segurança Social (Portugal continental), pelo Instituto de Segurança Social da Madeira e pelo Instituto da Segurança Social dos Açores.

Como pedir o subsídio de desemprego?

Recorde-se que antes de pedir o subsídio de desemprego, tem de estar inscrito no centro de emprego na sua área de residência. Esta inscrição pode ser feita online, mas o subsídio tem de ser pedido presencialmente nesse mesmo centro;

Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego tiver incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a inscrição pode ser feita por outra pessoa em seu nome.

Qual a duração do subsídio de desemprego?

De acordo com o site gov.pt, a duração do subsídio depende da idade da pessoa beneficiária e do número de meses de remunerações para a Segurança Social desde a última situação de desemprego.

Consulte aqui o portal da Segurança Social para saber qual a duração.

Leia Também: Associação TVDE apela à fiscalização do setor pela Segurança Social e AT

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