Se há dívidas que não deve deixar de pagar são as referentes a impostos, nota a DECO PROTeste que recomenda o seguinte: "Se puder, pague logo ou negoceie prestações".
E se não pagar o que deve ao Fisco?
Não pagando uma dívida fiscal, o processo de execução fiscal avança: "O contribuinte recebe, por carta, um alerta de penhora de bens (contas bancárias, imóveis, carros ou joias, por exemplo). É, por isso, recomendável que o domicílio fiscal esteja sempre atualizado", explica a organização de defesa do consumidor.
"Com ou sem aviso, os bens são penhorados e mais tarde vendidos pelo Fisco. As casas de habitação própria e permanente também podem ser penhoradas, embora o Fisco não possa vendê-las", pode ler-se.
E se não houver bens penhoráveis?
"Se o contribuinte não tiver bens penhoráveis, o processo é suspenso passados três meses, mas a dívida não é perdoada, apenas aguarda que o Fisco detete novos bens. Além da penhora, os contribuintes também deixam de usufruir de eventuais benefícios fiscais (plano de poupança-reforma ou despesas com benefício de IVA, por exemplo)", explica a DECO PROTeste.
De sublinhar que, "salvo disposição legal em contrário, o pagamento de qualquer imposto, taxa ou outro tributo ao Estado prescreve ao fim de oito anos. Contudo, o direito de cobrança caduca se o contribuinte não for notificado para pagar em quatro anos. O momento a partir do qual se conta este prazo pode variar, e a contagem do tempo pode ser interrompida, por exemplo, pela impugnação da dívida, entre outras situações".
E se notar algum erro?
"Se houver alguma ilegalidade na cobrança, pondere a apresentação de uma reclamação graciosa – é gratuita e simples. Ainda assim, só tem efeito suspensivo se for prestada garantia ou se a mesma for dispensada. Em último caso, acione a arbitragem ou o tribunal", explica a organização de defesa do consumidor.
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