O significado de coimas e multas é o mesmo ou há diferenças? Segundo a DECO PROTeste, a "multa é mais grave, por ter natureza criminal, enquanto a coima decorre de uma contraordenação".
"As entidades que as aplicam também não são as mesmas. Apesar de, em ambos os casos, a ação de fiscalização ser levada a cabo por autoridades como a PSP, no caso da multa, a decisão sobre a pena a aplicar cabe ao tribunal. Já a coima pode ser aplicada por uma entidade administrativa, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou a Autoridade Tributária", aponta a organização de defesa do consumidor.
Em comum, explica, "têm apenas o facto de serem sanções pecuniárias e, portanto, implicarem o pagamento de uma quantia em dinheiro".
Posso pagar uma coima em prestações?
"É possível solicitar o pagamento da coima em prestações em qualquer fase, até o processo seguir para a fase de execução. Para solicitar o faseamento, deve preencher o formulário adequado. O pedido pode ser enviado ou apresentado por um dos meios já indicados", explica a DECO PROTeste.
Contudo, para fazer o pagamento da coima em prestações, é preciso que estejam reunidos os seguintes pressupostos:
- a coima inicial prevista para a contraordenação deve ser igual ou superior a 204 euros;
- o valor de cada prestação tem de ser, no mínimo, de 50 euros;
- o prazo de pagamento não pode ser superior a 12 meses.
"A falha no pagamento de uma das prestações conduz ao cancelamento do plano prestacional, sendo exigido o pagamento integral do valor em dívida", conclui.
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