Taxas máximas de crédito aos consumidores descem no 3.º trimestre

As taxas máximas para os créditos pessoal, automóvel e para cartões e linhas de crédito vão baixar, em cadeia, no terceiro trimestre, descendo até 0,5 pontos percentuais no crédito automóvel, anunciou hoje o Banco de Portugal (BdP).

Banco de Portugal

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Lusa
05/06/2025 12:40 ‧ ontem por Lusa

Economia

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A informação é relativa à taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e à taxa de juro anual nominal (TAN) e foi hoje disponibilizada no portal do Cliente Bancário e diz respeito ao período entre julho e setembro, estabelecendo uma descida entre 0,1 e 0,5 pontos percentuais.

 

No crédito pessoal, tanto nos créditos para educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos, como nos outros créditos pessoais -- que incluem lar, obras, consolidado e outras finalidades --, a descida foi de 0,1 ponto percentual face ao segundo trimestre, para, respetivamente, 9,1% e 15,9%.

No crédito automóvel, a partir de julho, a locação financeira ou aluguer de longa duração (ALD) de veículos novos passa a ter uma TAEG máxima de 5,8% e de usados de 7,6%, contra 5,9% e 8,1% no trimestre anterior.

Já para a compra de veículos novos, a TAEG máxima cai de 11,0% para 10,7% e a de usados recua de 14,3% para 14,2%.

Para os contratos de cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, o recuo face ao segundo trimestre é de 0,2 pontos percentuais, para 19,1%.

Sobre a TAN máxima nas ultrapassagens de crédito, o BdP divulgou que irá descer de 19,3% para 19,1%.

Segundo a legislação, as "taxas máximas correspondem às taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um quarto", sendo que "nenhuma pode ainda ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior", sublinhou o BdP.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

Leia Também: Bolsas europeias mistas à espera da descida das taxas de juro do BCE

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