Em comunicado, o Conselho da UE (instituição que junta os Estados-membros) explica que a lista agora renovada contém 14 pessoas e 22 grupos e entidades, que estão sujeitos às medidas restritivas em vigor, como congelamento de fundos e outros ativos financeiros ou recursos económicos nos Estados-membros.
É igualmente proibido aos operadores da UE colocar fundos e recursos económicos à disposição das pessoas incluídas na lista.
Também hoje, o Conselho decidiu prorrogar a duração das exceções humanitárias, que foram introduzidas em fevereiro de 2024 e agora por um período inicial de um ano, até 22 de fevereiro de 2027, com vista a assegurar a prestação contínua e atempada de assistência humanitária e de outras atividades que apoiem as necessidades humanas básicas, em conformidade com a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
A lista hoje atualizada é distinta do regime comunitário que aplica a resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas e que visa a Al-Qaida e o Estado Islâmico/Daesh.
Isto porque a UE pode também aplicar medidas restritivas de forma autónoma ao Estado Islâmico/Daesh e à Al-Qaida, bem como a pessoas e entidades a eles associadas ou que os apoiem.
A lista hoje renovada é ainda distinta do quadro de sanções adotado em janeiro de 2024, que visa aqueles que apoiam, facilitam ou permitem ações violentas do grupo extremista palestiniano Hamas ou da Jihad Islâmica Palestiniana.
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