TdC: Sustentabilidade da Segurança Social com falhas e deficiências

Os relatórios sobre a sustentabilidade da Segurança Social associados às propostas de Orçamento do Estado desde 2018 não permitem avaliar o impacto nas contas públicas devido a falhas e deficiências que prejudicam a fiabilidade das projeções, alerta o TdC.

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© Tribunal de Contas

Lusa
22/01/2025 11:49 ‧ há 3 horas por Lusa

Economia

TdC

Numa auditoria hoje divulgada aos relatórios sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social que acompanham as propostas de Orçamento do Estado (OE) entre 2018 e 2024, o Tribunal de Contas (TdC) conclui que o modelo que suporta as projeções deste relatório "não projeta adequadamente a receita e a despesa do sistema previdencial da Segurança Social".

 

Segundo o tribunal, este facto "diminui a sua utilidade enquanto instrumento de gestão e de informação aos contribuintes, não permitindo conhecer os impactos sobre as finanças públicas e todas as contingências sociais para os cidadãos".

A auditoria conclui que o relatório "não é completo nem abrangente", o que prejudica "a compreensão dos riscos financeiros, económicos e demográficos que recaem sobre a sustentabilidade global com a proteção social".

Isto porque, detalha, "apenas se reporta à componente contributiva da Segurança Social, não incluindo a parte não contributiva e o regime de proteção social convergente relativo aos trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações".

"A separação entre os dois sistemas contributivos - sistema previdencial da Segurança Social e regime de proteção social convergente - prejudica a transparência da avaliação da sustentabilidade financeira do conjunto dos regimes contributivos de proteção social pública em Portugal", considera o TdC.

Outra das conclusões da auditoria é que o modelo que suporta as projeções do Relatório sobre a Sustentabilidade da Segurança Social "conjuga componentes de natureza atuarial e contabilística, mas é essencialmente determinístico".

Ainda apontadas são "falhas e deficiências de articulação entre entidades intervenientes" no processo de elaboração do relatório, que "prejudicam a qualidade, comparabilidade e fiabilidade das projeções".

De acordo com o tribunal, o próprio relatório refere que a inexistência de uma avaliação global e integrada dos ativos e das responsabilidades financeiras atuais e futuras dos sistemas de proteção social públicos "prejudica o conhecimento sobre as eventuais necessidades de financiamento para cobrir défices de autofinanciamento e os consequentes impactos sobre as finanças públicas e sobre a distribuição de custos e benefícios entre gerações".

"O modelo de projeção das receitas e despesas do sistema previdencial da Segurança Social não assenta em princípios atuarialmente sólidos e não acompanha as melhores práticas e orientações internacionais nesta área [...],o que limita a sua capacidade para projetar adequadamente a evolução do sistema e, desta forma, a sua utilidade enquanto instrumento de gestão e de informação aos cidadãos", refere.

Apesar de, entre 2012 e 2023, a receita do sistema previdencial da Segurança Social ter registado um crescimento médio anual (4,9%) superior à despesa (3,1%), o TdC adverte que as projeções apontam para que a despesa venha a crescer mais do que a receita: 1,4% e 1,1% respetivamente.

Segundo o tribunal, o relatório revela que a receita da Segurança Social tem beneficiado das contribuições e quotizações relativas aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público - que desde 01 de janeiro de 2006 deixaram de ser inscritos na CGA -- "sem que tal tenha contrapartida proporcional na despesa com prestações sociais, o que conduziu a uma melhoria dos saldos financeiros anuais do sistema previdencial, sem a correspondente melhoria da sustentabilidade financeira do conjunto dos sistemas contributivos".

Ainda referido é o facto de a taxa contributiva global do sistema previdencial não ter sido ainda revista, apesar de o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, em vigor desde 2010, prever que o seja quinquenalmente com base em estudos atuariais.

Ora, esta falta de estudos atuariais "impossibilita uma avaliação rigorosa" do custo efetivo da cobertura de cada risco social, "introduz opacidade" na gestão financeira das prestações sociais e "prejudica a avaliação" do impacto financeiro das alterações legislativas que modifiquem as condições de acesso e/ou os montantes das prestações sociais.

Na sequência destas conclusões, o TdC recomenda aos ministros das Finanças e da Segurança Social a elaboração e divulgação de um relatório de avaliação atuarial, contendo a projeção integrada da situação financeira a longo prazo do conjunto dos sistemas contributivos de proteção social e do sistema de proteção social de cidadania e um balanço atuarial.

[Notícia atualizada às 11h55]

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