TC rejeita recurso e Mário Machado pode começar a cumprir pena este mês

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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Lusa
06/02/2025 13:33 ‧ há 2 horas por Lusa

País

Mário Machado

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

 

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

O advogado de Mário Machado explicou que enquanto decorre este prazo o militante neonazi mantém os seus direitos de atividade política, não estando impedido de participar na manifestação contra a imigração convocada pelo grupo de extrema-direita 1143 para sábado pelas 18:00 em Albufeira, no Algarve.

O recurso para o TC tinha sido entregue em dezembro de 2024, com efeito suspensivo sobre o cumprimento da pena confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, num acórdão em que este tribunal rejeitou as alegações de Mário Machado de que as declarações em julgamento eram um "exercício de humor", defendendo tratar-se, isso sim, do que "verdadeiramente pensa e pretende" o militante neonazi, a quem atribuem também um alvo circunscrito e identificado.

Em causa neste processo estavam mensagens publicadas na antiga rede social Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à "prostituição forçada" das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular Renata Cambra.

O coletivo de desembargadoras evocou ainda a decisão de primeira instância, que sublinhou o historial criminal de Mário Machado para sustentar que "os antecedentes criminais do recorrente afastam a possibilidade de aplicação de qualquer pena que não seja de prisão, a cumprir efetivamente em estabelecimento prisional", afirmando ainda que o tribunal "não se convenceu de que o arguido irá afastar-se da prática de novos crimes".

Já quanto a Ricardo Pais, condenado a um ano e oito meses de prisão suspensa por um período de dois anos e a um plano de reinserção social, focado no âmbito dos direitos humanos, da igualdade de género e da liberdade e autodeterminação, o TRL rejeitou todas as alegações do arguido, considerando que a pena fixada é "adequada e proporcional", negando haver fundamentos para uma atenuação da pena.

Mário Machado e Ricardo Pais foram condenados em primeira instância a 07 de maio de 2024, tendo na altura, o advogado de defesa José Manuel Castro manifestado a sua surpresa com a sentença, considerando-a "injustificada e pesada" e a esperança numa absolvição de Mário Machado pela Relação de Lisboa, o que não se verificou.

[Notícia atualizada às 13h47]

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