Na sessão de leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes indicou que o arguido foi condenado a uma pena 21 anos de prisão por homicídio qualificado e a quatro anos e seis meses pelo crime de aborto, o que, em cúmulo jurídico, totaliza 23 anos e meio.
Neste julgamento, que começou em 17 de janeiro, o arguido, de 45 anos, vinha pronunciado pelo homicídio qualificado da então companheira, de 35 anos, que estava grávida de sete meses quando morreu, em 22 de junho de 2023.
Contudo, já na fase final do julgamento, o coletivo de juízas decidiu que o arguido também teria de responder pelo crime de aborto.
De acordo com o acórdão, todos os factos constantes da pronúncia foram dados como provados e o homicídio perpetrado pelo arguido não foi "de ocasião, mas sim premeditado", tendo também o feto perdido a vida em consequência dos atos praticados pelo homem.
O arguido, sublinhou ainda a presidente do coletivo de juízes, demonstrou sempre "não ter consciência da ilicitude" dos seus atos.
O homem, que está em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Elvas e não assistiu hoje à leitura da decisão do tribunal, deverá cumprir a pena nesta mesma prisão, de acordo com a juíza.
O coletivo determinou ainda, ao abrigo do regime de reparação, a atribuição de 10 mil euros a cada um dos dois filhos da vítima, atualmente com 4 e 7 anos.
O alegado homicídio ocorreu na manhã do dia 22 de junho de 2023, num local ermo designado como Alto do Bosque, na zona de Borba, no distrito de Évora, tendo o homem sido detido pela Polícia Judiciária em 27 de setembro desse ano.
De acordo com a acusação do Ministério Público, no dia dos crimes homem terá ido ter ao Alto do Bosque e, com um instrumento perfurante não especificado, atingiu a vítima no tórax, causando-lhe a morte. Antes de abandonar o local, pôs sangue da mulher numa navalha e colocou-a na mão direita da vítima.
Em declarações à agência Lusa, o advogado da família da vítima, António Pinto Mateus, disse hoje que, neste tipo de casos, envolvendo homicídio, "uma pessoa nunca está satisfeita, porque ninguém ganha, toda a gente perde".
Contudo, atendendo aos limites da moldura penal e ao cúmulo jurídico, a pena aplicada pelo tribunal, "sobretudo a do homicídio, é acertada, é justa".
"Portanto, em termos gerais, não vejo razões mínimas para recorrer", adiantou, perspetivando, contudo, que "a parte contrária interponha recurso" e que "invoque questões processuais".
Quanto à indemnização provisória atribuída pelo tribunal, Pinto Mateus lembrou que não foi o que tinha pedido - defendeu pelo menos 25 mil euros para cada um dos dois filhos da vítima -, mas acrescentou que será "uma questão de meses" até avançar com um pedido de indemnização cível, pelo que terá "a oportunidade de invocar argumentos para pedir uma indemnização mais elevada".
O advogado do arguido, João Martins Leitão, não esteve hoje presente na sessão, mas foi representado por uma defensora oficiosa nomeada pelo tribunal.
[Notícia atualizada às 16h25]
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