Na leitura do acórdão, o juiz-presidente afirmou que o tribunal considerou "totalmente improcedente a acusação" deduzida contra os arguidos, pelo que foram absolvidos.
No despacho de acusação, o Ministério Público (MP) referiu que o casal de agricultores, residente no concelho de Peniche, criou um esquema de recrutamento de cidadãos moldavos, para virem para Portugal para a realização de trabalhos, tendo uma mulher sido acolhida pelos arguidos em março de 2020.
Segundo o MP, ao contrário do contrato verbal estabelecido entre todos, aqueles apoderaram-se de "praticamente todo o dinheiro que a vítima auferia" pelo trabalho na agricultura, além de que a obrigavam a tomar conta dos três filhos do casal e a fazer toda a lida da casa.
Em maio seguinte, a ofendida pretendia afastar-se dos suspeitos e mudar de residência, mas aqueles opuseram-se e ficaram na posse de parte da sua roupa, dinheiro e passaporte.
O MP adiantou, entre outros aspetos, que os arguidos se aproveitaram das fragilidades da ofendida, sobretudo as dificuldades financeiras que tinha no país de origem, trazendo-a para Portugal, onde a usaram no trabalho agrícola, e ficaram "com a quase totalidade do dinheiro" que aquela ganhava.
Em novembro de 2021, no decurso de buscas à residência dos arguidos, constatou-se que estava, "nas mesmas circunstâncias", uma segunda mulher.
O despacho alegou que os arguidos, ao oferecerem e aliciarem as ofendidas com transporte e alojamento para virem para Portugal, faziam-no com o "intuito de usar a força do trabalho delas, sem a intenção de lhes dar qualquer contrapartida monetária ou dando uma contrapartida monetária irrisória, aproveitando-se da vulnerabilidade das mesmas, bem como usando de violência e de meio ardiloso por forma a convencerem as mesmas".
Em julgamento, a arguida negou os factos da acusação, referindo que a primeira mulher que acolheu, sua cunhada, trabalhou apenas sete a dez dias e que dormia numa cama individual no quarto dos filhos, rejeitando ainda que estivesse impedida de deslocar-se e que fosse obrigada a prestar serviço doméstico, com exceção do fim de semana.
Quanto aos documentos das supostas vítimas, assumiu que estavam guardados no quarto do casal, espaço que não estava fechado.
O arguido confirmou o que a companheira disse ao tribunal coletivo.
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