O seu vizinho faz (muito) barulho? PSP recorda as regras quanto ao ruído

Há regras a cumprir, como por exemplo "não fazer barulho entre as 23 horas e as 7 horas".

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
29/03/2025 15:27 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto

País

Ruído

"O ruído é uma forma de poluição que afeta a saúde e o bem-estar, causando distúrbios no sono e stress", com a Polícia de Segurança Pública (PSP) a apelar, através de uma publicação no Facebook, "à consciencialização sobre o impacto do ruído na comunidade".  

 

Além de aconselhar os portugueses a consultarem o 'Regulamento Geral do Ruído', a força de segurança relembra alguns dos pontos fundamentais de que ninguém se pode esquecer. 

Há regras a cumprir, como por exemplo "não fazer barulho entre as 23 horas e as 7 horas". Na mesma publicação na referida rede social, a PSP salienta que "as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade"

Por outro lado, vinca, "entre as 7 horas e as 23 horas, apesar de ser permitido fazer ruído, não deve ser motivo de incómodo para os vizinhos". 

E quanto a obras no interior de edifícios? 

A PSP também responde. Estas "apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas", havendo a necessidade de "afixar um aviso em local acessível aos utilizadores do edifício". 

O alerta tem de conter "a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído", vinca a autoridade. 

Como evitar problemas com o ruído? 

Para evitar problemas relacionados com o ruído, a PSP deixa três 'dicas' chave. São elas: 

  • "Seja consciente nos horários. Evite realizar atividades ruidosas durante os períodos de descanso; 
  • Nas festas e reuniões mantenha o volume baixo e respeite os limites do bom senso; 
  • Quando realizar obras, não se esqueça de comunicar aos vizinhos para evitar conflitos". 

Já "quando o ruído dos outros é um problema para si", deve considerar "a possibilidade de, numa primeira fase, falar com o responsável pela origem do ruído". Em caso de infração, "a PSP pode aplicar coimas e adotar medidas necessárias para cessar a atividade ruidosa". 

As coimas podem ir de 400 a 4.000 euros no caso de se tratar de uma pessoa singular, ou de 6.000 a 36.000 euros quando as infrações são praticadas por pessoa coletiva. 

Leia Também: "Ruído" em carro 'trama' jovem, que tinha arma proibida e óxido nitroso

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas