"O ruído é uma forma de poluição que afeta a saúde e o bem-estar, causando distúrbios no sono e stress", com a Polícia de Segurança Pública (PSP) a apelar, através de uma publicação no Facebook, "à consciencialização sobre o impacto do ruído na comunidade".
Além de aconselhar os portugueses a consultarem o 'Regulamento Geral do Ruído', a força de segurança relembra alguns dos pontos fundamentais de que ninguém se pode esquecer.
Há regras a cumprir, como por exemplo "não fazer barulho entre as 23 horas e as 7 horas". Na mesma publicação na referida rede social, a PSP salienta que "as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade".
Por outro lado, vinca, "entre as 7 horas e as 23 horas, apesar de ser permitido fazer ruído, não deve ser motivo de incómodo para os vizinhos".
E quanto a obras no interior de edifícios?
A PSP também responde. Estas "apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas", havendo a necessidade de "afixar um aviso em local acessível aos utilizadores do edifício".
O alerta tem de conter "a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído", vinca a autoridade.
Como evitar problemas com o ruído?
Para evitar problemas relacionados com o ruído, a PSP deixa três 'dicas' chave. São elas:
- "Seja consciente nos horários. Evite realizar atividades ruidosas durante os períodos de descanso;
- Nas festas e reuniões mantenha o volume baixo e respeite os limites do bom senso;
- Quando realizar obras, não se esqueça de comunicar aos vizinhos para evitar conflitos".
Já "quando o ruído dos outros é um problema para si", deve considerar "a possibilidade de, numa primeira fase, falar com o responsável pela origem do ruído". Em caso de infração, "a PSP pode aplicar coimas e adotar medidas necessárias para cessar a atividade ruidosa".
As coimas podem ir de 400 a 4.000 euros no caso de se tratar de uma pessoa singular, ou de 6.000 a 36.000 euros quando as infrações são praticadas por pessoa coletiva.
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