Marcelo promulga decreto-lei que altera Mecanismo Anticorrupção

Diploma sobre o Mecanismo Nacional Anticorrupção só entra em vigor após as eleições, que se realizam a 18 de maio. O chefe de Estado alerta para a necessidade de um "sinal" para o combate à corrupção, salientando que este é um instrumento "demasiado governamentalizado, atendendo ao recuo do Governo no regime da liderança do referido mecanismo".

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© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images

Teresa Banha
16/04/2025 11:19 ‧ há 3 dias por Teresa Banha

País

Corrupção

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta quarta-feira, alterações ao decreto-lei que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção, assim como estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.

 

Numa nota publicada no site da Presidência, o chefe de Estado sublinhou que o instrumento ainda cria dúvidas, mas que existe a necessidade de "não adiar um sinal, mesmo insuficiente", no combate à corrupção

"Apesar das dúvidas que ainda suscita, e, sobretudo do vício original de se tratar de Mecanismo demasiado governamentalizado, atendendo ao recuo do Governo no regime da liderança do referido Mecanismo, à necessidade de não adiar um sinal, mesmo insuficiente, no domínio do combate à corrupção e ao facto de o diploma só entrar em vigor depois das eleições parlamentares, o Presidente da República promulgou o Diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção", lê-se.

Na mesma página, o Presidente dá conta de que este não foi o único diploma a ter 'luz verde' e que foi ainda promulgado "o diploma do Governo que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional."

[Notícia atualizada às 12h12]

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