Felgueiras alega cumprir a lei em contrato adicional "ilegal" segundo o TdC

A Câmara de Felgueiras considerou hoje ter cumprido a lei na celebração de um contrato adicional de empreitada, superior a 1,5 milhões de euros, considerada ilegal num relatório do Tribunal de Contas.

Notícia

© Shutterstock

Lusa
30/05/2025 10:14 ‧ ontem por Lusa

País

Felgueiras

"O município e, em particular, os seus técnicos, agiram, como sempre, de forma séria e empenhada no trabalho diário, no estrito cumprimento pela lei, no cumprimento da legalidade dos procedimentos e na salvaguarda do interesse público municipal, suscetível de interpretação jurídica diferente por parte do TdC", lê-se numa posição enviada à agência Lusa.

 

A autarquia refere ainda acompanhar o desenvolvimento deste processo, aguardando a manifestação da entidade competente".

O relatório do Tribunal de Contas (TdC) concluiu haver indícios de ilegalidade na celebração pelo município de Felgueiras de um contrato adicional, superior a 1,5 milhões de euros, à empreitada de construção de uma zona de acolhimento empresarial no concelho.

De acordo com o relatório, datado de 20 de maio e noticiado na quinta-feira pela Lusa, em causa está a realização de "trabalhos complementares", previstos num contrato de fevereiro de 2023, à empreitada original, de setembro de 2021, pelo preço 3,28 milhões de euros, mais IVA, relativa à empreitada designada "Áreas de Acolhimento Empresarial -- Loteamento Industrial do Alto das Barrancas".

O relatório do TdC decorre de uma auditoria à execução do contrato de empreitada e respetivo contrato adicional.

No documento conclui-se que a modificação do contrato inicial de empreitada, titulada pelo contrato adicional, "não se reconduz a trabalhos complementares, pois os trabalhos adjudicados não visaram completar os trabalhos inicialmente contratualizados, de modo a permitir a conclusão da empreitada".

Refere-se, ainda, que tais trabalhos decorreram "da vontade de ampliar o objeto da empreitada de forma a incluir 46 lotes (em vez de 12)" e aumentar a área de implantação de indústria, de 6.200 metros quadrados para 96.557 metros quadrados, entre outras alterações.

No âmbito da auditoria, em sede de exercício de direito do contraditório, o município de Felgueiras defendeu que os trabalhos executados ao abrigo do contrato adicional estavam abrangidos pelo regime legal. Alegou também não ter havido "desvirtuamento do objeto do contrato ou da obra executada," concluindo que o seu comportamento se pautou pela legalidade".

O TdC não considerou procedentes aquelas alegações, concluindo que a adjudicação dos trabalhos complementares "desrespeitou o disposto no n.º 1 do artigo 370.º do CCP e, como tal, devia ter sido precedida de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação".

"O que não aconteceu, sendo, assim, ilegal", destaca-se nas conclusões do relatório.

Leia Também: TdC aponta para alegada ilegalidade em contrato da Câmara de Felgueiras

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas