Uma creche a funcionar de forma ilegal em Rio de Mouro, concelho de Sintra, levou o Instituto de Segurança Social a avançar criminalmente, depois de o proprietário não acatar uma ordem de encerramento na sequência de uma ação de fiscalização. O que está em causa?
O caso foi conhecido esta semana, depois de ser noticiado pela SIC Notícias, que revelou que "um mês nesta creche custa 200 euros" e que as crianças têm entre seis meses e três anos.
O estabelecimento fica junto da estação de comboios de Rio de Mouro e funciona na garagem de um prédio, não existindo um espaço exterior para as crianças brincarem.
O espaço, cujo responsável é um pastor evangélico, não tem luz natural e não está preparado para situações de emergência.
Numa resposta à agência Lusa sobre a existência de uma creche a funcionar de forma ilegal em Rio de Mouro, o Instituto da Segurança Social indicou que, em colaboração o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, realizou na segunda-feira uma ação de fiscalização ao espaço, localizado na Avenida das Descobertas.
O espaço, refere a Segurança Social, já tinha sido fiscalizado no ano passado, "encontrando-se à data a funcionar sem a devida licença legal e sem condições de organização e funcionamento adequadas para acolher crianças, facto que motivou a deliberação de encerramento administrativo".
Contudo, a decisão foi impugnada judicialmente através de uma providência cautelar interposta pela entidade proprietária do estabelecimento, que foi posteriormente julgada improcedente, acrescenta a Segurança Social.
"Após decisão judicial de improcedência da ação de providencia cautelar intentada, na ação de fiscalização ocorrida no dia 02 de junho, verificando-se que a entidade proprietária não acatou a ordem de encerramento determinada pelo Instituto da Segurança Social, vai ser efetuada participação criminal ao Ministério Público uma vez que o proprietário incorre em crime de desobediência", informou a Segurança Social.
A Segurança Social esclarece que "não se verificaram factos que determinassem o encerramento imediato e urgente com a retirada das crianças nesse mesmo dia do estabelecimento, ou seja, não se verificaram factos que constituíssem perigo iminente para as crianças".
Fonte do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) disse à agência noticiosa que, no âmbito da operação de fiscalização realizada na segunda-feira, foi detido o proprietário da creche, pelo crime de resistência e coação.
Presente a tribunal, ficou sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
Ainda segundo a mesma fonte, estavam perto de 50 crianças na creche quando se realizou a ação de fiscalização.
Na nota, a Segurança Social indica ainda que "o encerramento urgente é decretado de forma imediata, na sequência de ação de fiscalização, sempre que se verifique um perigo iminente para a vida dos utentes, procedendo-se de imediato à retirada dos mesmos e ao respetivo encaminhamento para junto dos familiares ou outras respostas sociais".
Já o encerramento administrativo, também decretado na sequência de ação de fiscalização, "ocorre quando se verificam situações de falta de condições de instalação, funcionamento, segurança, salubridade, higiene e conforto, que ponham em causa os direitos dos utentes e o seu bem-estar. Nestes casos, cabe à entidade proprietária executar o encerramento".
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