Está a receber o subsídio de desemprego e encontrou um part-time? Não tem de ficar sem o subsídio de desemprego na totalidade. Pode pedir o subsídio parcial.
No entanto, segundo a Segurança Social, há um fator fundamental a ter em conta para ter direito: a remuneração que vai receber pelo part-time tem de ser "inferior ao valor do subsídio de desemprego".
Este subsídio também não poderá ser acumulado com a pensão da Segurança Social ou outro sistema de proteção social obrigatório como pensões de "sobrevivência e invalidez relativa", pré-reforma, pagamentos regulares "feitos pelos empregadores por ter terminado o contrato de trabalho", subsídio de apoio ao cuidador informal principal ou "outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho".
Só poderá acumular este subsídio com alguma indemnização ou pensão por risco profissional que esteja a receber.
Como pedir?
Para pedir o subsídio de desemprego parcial, seja presencialmente ou online, vai precisar do contrato de trabalho a tempo parcial, "com indicação da remuneração". No caso de ser trabalhador independente terá de levar um documento que prove os rendimentos da atividade profissional exercida.
O pedido poderá ser feito "até 90 dias consecutivos depois da data em que começou a trabalhar ou do requerimento do subsídio de desemprego". Caso entregue uma cópia do contrato de trabalho a tempo parcial após esse prazo, os dias correspondentes ao atraso "serão descontados no período de concessão do subsídio de desemprego parcial".
Se optar por fazer o pedido online, só terá iniciar sessão na Segurança Social Direta, aceder à secção "emprego", depois "desemprego", "subsídio de desemprego" e "pedir subsídio parcial de desemprego".
Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, veja o vídeo abaixo com todo o processo, passo a passo:
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