Amor, amor, dinheiro à parte? Se não, eis 'como' abrir uma conta conjunta

A DECO PROTeste dá algumas indicações sobre o que pensar acerca da abertura de uma conta conjunta, assim como as várias hipóteses que existem. Em caso de a relação não ser 'feliz para sempre', a conta também pode terminar... mas como?

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Notícias ao Minuto
28/01/2025 07:45 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto

Economia

Dinheiro

Se não for um tema discutido abertamente, o dinheiro pode ser um 'obstáculo' na vida a dois - seja na hora de pagar a conta do jantar ou no final do mês no pagamento da fatura.

 

Na hora de pagar as despesas feitas a dois, uma conta conjunta pode ajudar nesta tarefa, e a DECO PROTeste publicou esta segunda-feira o 'top3' de dicas que pode ajudar neste caminho.

Como gerir

Segundo a associação para a defesa do consumidor, o primeiro passo é pensar na forma como ambos os membros do casal querem gerir o dinheiro.

"Seja qual for a oferta comercial de cada banco e as características de cada conta à ordem (por exemplo, se é conta ordenado ou se tem cartões), todas podem ser 'individual', 'coletiva solidária', 'coletiva conjunta' ou 'coletiva mista'", começam por alertar os especialistas,

Mas quais as diferenças?

Segundo explica a DECO PROTeste, a 'individual' tem apenas um titular, enquanto as outras três opções podem ter vários - mas, lê-se no artigo, "as autorizações e a liberdade que cada titular tem para as movimentar é diferente".

Segundo a associação, "para gerir as despesas de uma vida a dois, a melhor solução é uma conta coletiva solidária titulada pelo casal", já neste tipo de conta nenhum dos titulares precisa da autorização do outro para fazer movimentações.

"Uma conta coletiva conjunta só fará sentido se é importante ter a certeza de que nenhum elemento do casal movimenta qualquer valor da conta sem que ambos saibam e autorizem", referem, já que a 'independência' é mais restrita. "Ao obrigar à autorização de todos os titulares para movimentar qualquer valor, sempre que haja necessidade de algum levantamento têm de ir ao banco em conjunto", alertam.

O tipo de movimentação de conta

Após a decisão sobre o tipo de conta, é preciso pensar sobre as movimentações que serão feitas - para perceber se será necessário um cartão de débito, crédito ou mesmo ter acesso à conta pela 'homebaking'.

"Há contas em que o valor da comissão mensal cobrada já inclui a anuidade dos cartões e os custos com transferências pelo 'homebanking'. Noutras contas, o valor será cobrado por cada serviço que utilize", explicam os especialistas.

A contribuição

O terceiro passo que pode ajudar no nascimento de uma conta conjunta é pensar sobre o valor das contribuições e a altura em que estas são feitas. "Para facilitar essa gestão, podem programar uma transferência mensal automática das contas individuais. A maioria dos bancos tem esta possibilidade, mas pode ter custos associados", nota a DECO PROTeste, alertando que "para evitar surpresas" se deve consultar o preçário do banco em questão ou mesmo perguntar.

"Se o banco de onde vai fazer a transferência for diferente do banco de destino, deve considerar o tempo que o dinheiro vai demorar a ficar disponível para que, no dia em que tem de realizar os pagamentos, o valor já esteja disponível", sublinham.

E se o amor acabar?

A DECO PROTeste alerta ainda para a possibilidade de a relação correr mal. "Atualmente os bancos não podem cobrar pela alteração de titulares de conta quando o motivo é divórcio, separação judicial e dissolução de união de facto", escrevem os especialistas, dando conta de que se a "separação não resultar de nenhuma destas situações, poderão ter de pagar uma comissão pela alteração", valor que varia consoante o banco.

"Para evitar custos, a alternativa é o encerramento da conta", apontam.

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