Falhou o prazo? Se não validou o agregado familiar, "há cuidados a ter"

Contribuintes tinham até segunda-feira, dia 17 de fevereiro, para validar o agregado familiar. Não cumpriu o prazo? Saiba o que fazer.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
18/02/2025 09:44 ‧ há 3 dias por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

Os contribuintes tinham até segunda-feira, dia 17 de fevereiro, para comunicar o agregado familiar ao Fisco. "Há cuidados a ter" na entrega da declaração do IRS por parte dos que não cumpriram com este prazo. 

 

"As crianças nascidas em 2024 deveriam ter sido adicionadas ao agregado familiar até 17 de fevereiro. Se não o fez até essa data, tem de adicionar manualmente o dependente na declaração anual de IRS. Caso ainda não tenha credenciais de acesso ao portal das Finanças para a criança, aproveite para as pedir. As novas senhas contam com regras de segurança mais exigentes", explica a DECO PROTeste. 

Ora, "caso esteja abrangido pelo IRS automático e não tenha atualizado a composição do agregado familiar a tempo, não aceite a declaração proposta".

"Preencha manualmente a declaração. No menu Rosto, adicione o novo dependente no quadro 6-B. Identifique-o com o respetivo número de contribuinte", recomenda a organização de defesa do consumidor. 

Em caso de casamento, união de facto, separação ou divórcio, "que tenham originado alterações na composição do agregado familiar e estas não tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária dentro do prazo, já não há muito a fazer até à data de entrega da declaração de IRS".

"Aguarde por 1 de abril e só nessa altura, quando for preencher a declaração de IRS, altere o estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Para a declaração de IRS a entregar este ano, conta o estado civil do contribuinte a 31 de dezembro do ano passado", recomenda a DECO PROTeste.

Já a declaração de IRS de um contribuinte que faleceu no ano anterior "tem de ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido e administra os bens até à realização de partilhas", sendo que "todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido no ano anterior devem ser declarados".

"Se o contribuinte tiver deixado viúvo(a), este(a) tem de assinalar o novo estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Já no quadro 5, tem de identificar o número de contribuinte do cônjuge falecido", explica a organização.

E se o seu agregado não sofreu alterações? 

Neste caso, "não há com que se preocupar", já que a AT "vai ter em conta a última composição comunicada, ou seja, vai basear-se na composição do agregado comunicada em 2024".

Leia Também: Eis a próxima data importante do IRS (faça isto para não perder dinheiro)

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas