Com a promessa de descontos atrativos, os planos de saúde surgem como uma opção "fácil e acessível", mas será mesmo assim? A DECO PROteste analisou 15 planos de saúde disponíveis no mercado português e avisa que "embora ofereçam descontos interessantes, são muitas vezes confundidos pelos consumidores com seguros de saúde".
Afinal, quais são as diferenças? A organização de defesa do consumidor destaca-as, em comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, em quatro pontos:
- Os planos disponibilizam descontos, independentemente do número e do valor das utilizações. Os seguros têm um limite de capital anual por tipo de serviço. Se o consumidor o esgotar, a seguradora deixa de comparticipar até à data de renovação do seguro;
- Os planos podem ser usados a partir do momento em que são contratados. Os seguros, por regra, têm períodos de carência, que podem variar, por exemplo, entre dois meses, para cuidados em ambulatório, e três meses, para hospitalização;
- A idade limite para adesão não existe, no caso dos planos. Já a maioria dos seguros não fazem novos contratos a partir de certa idade (no geral, a partir dos 65 anos);
- Nos seguros, deixar de pagar significa cancelar. Nos planos, se não se pagar até à data da renovação, fica-se em dívida, que vai acumulando juros. É importante comunicar, por escrito, o seu cancelamento, à entidade que comercializa o plano, com antecedência mínima de 30 dias.
"Ao contrário dos seguros, não oferecem capital associado a coberturas nem assumem qualquer risco financeiro em caso de doença ou acidente. Além disso, os planos de saúde restringem-se a uma rede de prestadores de serviços de saúde com acordo, limitando a escolha do consumidor à mesma, e os descontos oferecidos variam significativamente entre os diferentes planos e prestadores, exigindo uma análise comparativa", explica ainda a DECO PROTeste.
A organização de defesa do consumidor "exige, por isso, mais transparência e regulação para proteger os consumidores".
"Para a maior organização nacional de defesa dos consumidores, os planos de saúde devem ter um regulador próprio, distinto da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), dada a sua especificidade e impacto na saúde dos portugueses. A organização exige também que os planos forneçam informação explícita sobre os serviços, o intervalo de descontos e a duração do contrato, incluindo o prazo e a forma de cancelar", pode ler-se.
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