Não, a reforma por velhice não é obrigatória. Quem o diz é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), explicando que "quando o trabalhador atinge a idade legal para se reformar, não é obrigado a fazê-lo, uma vez que o contrato de trabalho não se extingue pelo simples facto daquela idade ter sido alcançada".
"Caso o trabalhador atinja os 70 anos sem pedir a reforma, o seu contrato de trabalho converte-se em contrato a termo resolutivo de seis meses", pode ler-se no site da ACT.
Trabalhador reformado pode continuar a trabalhar?
Sim: "O trabalhador reformado por velhice pode continuar a trabalhar, caso haja interesse de ambas as partes na manutenção da relação laboral".
Ou seja, explica a ACT, "a reforma do trabalhador por velhice não implica necessariamente a caducidade do contrato de trabalho".
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