Vai abrir uma conta bancária com outra pessoa? Já tem uma deste género? Atenção, há informações que deve ter em conta, segundo o Banco de Portugal (BdP).
"Há contas que podem ser movimentadas pelos titulares sem que todos tenham de autorizar. Há outras que só podem ser movimentadas se todos os titulares estiverem de acordo. Conheça as diferenças e escolha o tipo de conta mais adequada ao que pretende", diz o BdP.
O supervisor adianta cinco informações a ter em atenção:
1. Contas solidárias, contas conjuntas e contas mistas. A diferença está em quem pode movimentar a conta
"As contas de depósito com dois ou mais titulares chamam-se 'contas coletivas'.
Há contas coletivas que podem ser movimentadas por qualquer um dos seus titulares, sem que os outros titulares tenham de autorizar a movimentação ― são as chamadas 'contas solidárias'. Um titular de uma conta solidária pode, por exemplo, levantar ou transferir parte ou a totalidade dos fundos depositados sem autorização dos demais titulares.
Também há contas coletivas que só podem ser movimentadas com as assinaturas de todos os seus titulares ― são as 'contas conjuntas'.
Os clientes bancários podem ainda optar por abrir 'contas mistas'. A forma de movimentar estas contas é acordada previamente entre os seus titulares e a instituição de crédito. Por exemplo, os titulares da conta podem acordar com a instituição de crédito que os fundos sejam movimentados mediante a assinatura de um determinado titular ou mediante as assinaturas de dois outros titulares da conta."
2. Pode abrir uma conta de custo reduzido ― a chamada 'conta de serviços mínimos bancários' ― com outro titular, desde que cumpridos alguns requisitos.
"A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao(s) titular(es) aceder(em) a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.
Regra geral, a conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que nenhum deles tenha outra conta de depósito à ordem. No entanto, uma pessoa que tenha outras contas de depósito à ordem pode ser cotitular de uma conta de serviços mínimos bancários se a outra pessoa não for titular de outras contas de depósito, e:
- Tiver mais de 65 anos de idade;
- Ou for dependente de terceiros (com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%).
- Quanto à movimentação, as contas de serviços mínimos bancários podem, elas próprias, ser contas solidárias, conjuntas ou mistas (ver ponto #1).
3. As condições de movimentação inicialmente contratadas podem, em princípio, ser modificadas a pedido dos titulares da conta.
"As alterações às condições de movimentação dependem do acordo entre os titulares da conta e a instituição de crédito e podem ter custos associados. Informe-se junto da instituição."
4. É possível remover ou adicionar titulares à conta, mas isso também exige o acordo de todos os titulares e da instituição de crédito.
"Para desvincular um titular de uma conta coletiva, é necessário o acordo expresso de todos os titulares da conta, incluindo do titular que se pretende desvincular.
Para adicionar um titular a uma conta coletiva, é igualmente necessário o acordo de todos os titulares da conta.
As alterações de titularidade podem ter custos associados."
5. Os titulares da conta podem solicitar o encerramento da conta em qualquer momento e sem custos.
"O encerramento da conta deve ser formalizado junto da instituição de crédito por todos os titulares da conta. Este pedido pode ser feito em qualquer momento, mas a instituição de crédito pode exigir um pré-aviso, se tal estiver expressamente previsto no contrato. O pré-aviso nunca pode ser superior a um mês.
Caso os titulares sejam consumidores ou microempresas, a instituição de crédito não pode cobrar comissões pelo encerramento."
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