A suspensão provisória do processo é um mecanismo que, por proposta do MP e mediante o cumprimento de certas obrigações pelos arguidos, permite que estes, embora assumindo a sua culpa, tenham o inquérito contra si arquivado sem necessidade de irem a julgamento.
"A aplicação da Suspensão Provisória do Processo ou de formas de processo penal especial não pode projetar a ideia, no caso concreto, de que é compensador prevaricar em matéria de ambiente e urbanismo", refere a PGR no "Quadro de Referência Estratégica do MP para o Ambiente e Urbanismo 2025-2026", hoje divulgado.
Caso aqueles instrumentos sejam aplicados, o organismo liderado por Amadeu Guerra recomenda que, ao definirem as injunções (obrigações a que o arguido fica sujeito), os procuradores considerem o seu "valor pecuniário proporcional e dissuasivo" e ponderem a viabilidade de estas "poderem coincidir com o cumprimento de obrigações impostas pela Administração [ambiental] em sede de reposição de legalidade".
No documento, a PGR estabelece ainda, entre outras medidas, que a distribuição dos inquéritos referentes a ambiente, ordenamento do território, urbanismo e incêndio rural deve ser concentrada "numa mesma secção ou numa unidade funcional".
Quanto aos fogos, o organismo reconhece também a "intenção de estabelecer um ponto de contacto permanente do MP na Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P. (AGIF)", para uma maior aproximação "à estratégia integrada de prevenção e combate" ao fenómeno.
"O presente documento é um quadro de referência. Significa que não diminui os poderes hierárquicos, antes os potencia, nem obstaculiza, antes promove, as iniciativas diversificadas dos dirigentes do MP, sempre melhor afeiçoadas às circunstâncias locais", ressalva a PGR.
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