De acordo com o tribunal, a despesa com a aquisição de livros para atribuição aos alunos do 1.º ciclo, no valor de 39 mil euros, foi "ilegalmente autorizada e paga", pois o normativo de atribuição de manuais escolares não consubstancia um regulamento municipal no âmbito do Código do Procedimento Administrativo.
O regulamento foi proposto pelo executivo camarário, liderado pelo Juntos Pelo Povo (JPP), mas não foi aprovado pela Assembleia Municipal.
O Tribunal de Contas (TdC) indica também que a aquisição de serviços de transporte escolar de alunos do 1.º ciclo no ano letivo de 2020/2021 "não encontra fundamento" num regulamento com eficácia externa que enquadre a sua celebração e execução material e financeira.
Esta circunstância "induziu à ilegalidade" da assunção e do pagamento da respetiva despesa, que ascendeu a 111.800 euros.
Face às ilegalidades detetadas, o TdC recomendou aos membros da Câmara Municipal de Santa Cruz, presidida por Filipe Sousa, que diligenciem pelo "estrito cumprimento" do regime respeitante à elaboração, aprovação e publicitação dos regulamentos administrativos.
No âmbito da auditoria às políticas autárquicas na área do apoio à educação em 2020 no município de Santa Cruz, localizado na zona leste da Madeira, o Tribunal de Contas concluiu que a autarquia despendeu um total de 1,5 milhões de euros, com destaque para o apoio ao ensino superior, que ascendeu a 1,3 milhões de euros.
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