Um homem tentou matar a avó e a tia-avó na casa onde a família mora, depois de lhe ter sido negado um pedido para ficar sozinho numa divisão da casa, em Oeiras, no distrito de Lisboa.
De acordo com o que explica uma nota publicada esta quarta-feira no site do Ministério Público (MP), o agressor, de 26 anos, já vinha a maltratar as duas vítimas há quase uma década.
"Resulta fortemente indiciado dos factos que o arguido maltrata a avó e a tia-avó diariamente há cerca de 9 anos, altura em que começou a consumir estupefacientes, ameaçando-as de morte, aproveitando-se da idade avançada e da condição física muito frágil de ambas", lê-se na nota, que acrescenta que o homem "é toxicodependente e não trabalha" e que para além da avó materna, de 79 anos e da tia-avó, de 73, com quem vivia, também partilhava a casa com a mãe.
"Os factos indiciam ainda que, a 1 de março de 2025, o arguido chegou a casa e, ao encontrar as duas vítimas na cozinha a almoçar, ordenou à avó e à tia-avó que abandonassem aquela divisão pois queria a cozinha só para si", explica a nota do Ministério Público.
Segundo é detalhado, as mulheres recusaram-se a sair e o arguido ameaçou-as de morte, "munindo-se de uma faca de cozinha para as perseguir, atacando-as pelas costas".
Uma das vítimas acabou por perder os sentidos e a outra conseguiu sair para a rua, onde gritou por socorro. As mulheres foram hospitalizadas, onde foram internadas e também submetidas a intervenções cirúrgicas.
"O arguido agiu livre, deliberada e conscientemente, no intuito não concretizado de matar e sabia que tais pancadas eram agressões aptas a atingir algum órgão vital provocando-lhe a morte", lê-se.
A nota do MP dá ainda conta de que aquando aconteceu a sua detenção, o arguido tinha "no quarto duas facas com vestígios de haxixe, destinadas ao corte e divisão desse estupefaciente, para posterior venda a terceiros, e uma balança de precisão eletrónica, bem como uma arma branca que apenas pode ser usada como instrumento de agressão."
Após o primeiro interrogatório judicial, foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, mesmo em estado de reclusão.
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