"Não foram praticados quaisquer atos próprios de advogados ou solicitadores", refere Luís Montenegro, quando questionado, por escrito, pelo BE sobre se os serviços de verificação de licitude prestados pela consultora Spinumviva, nomeadamente até à entrada em vigor do Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores, em 01 de janeiro de 2024, podem configurar procuradoria ilícita.
Segundo o primeiro-ministro, "o serviço descrito configura uma tarefa comum daqueles que atuam ou assessoram o encarregado de proteção de dados, o qual é designado com base nas suas qualidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio das regras e das práticas de proteção de dados, não carecendo de certificação profissional para o efeito".
"De resto, há no mercado inúmeras empresas e prestadores de serviços com formações técnicas diversas, muitas vezes complementares ou adequadas ao tratamento de dados específicos de cada cliente", acrescenta Montenegro, na resposta escrita ao BE, que o chefe de gabinete, Pedro Perestrelo Pinto, remeteu ao chefe de gabinete do ministro dos Assuntos Parlamentares, Francisco José Martins.
O chefe do executivo respondeu às questões que lhe foram colocadas por escrito pelo BE e pelo Chega sobre as dúvidas quanto a atividade da empresa que detinha e que vendeu à sua mulher antes de ir para o Governo, a Spinumviva, que deu origem a uma crise política que pode conduzir ao chumbo de uma moção de confiança e consequente queda do executivo na terça-feira.
A atividade da empresa da família do primeiro-ministro levou recentemente a bastonária da Ordem dos Advogados a remeter ao Conselho Regional do Porto um pedido de averiguação de eventual prática de procuradoria ilícita.
A iniciativa é do Conselho Geral da OA, órgão a que a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro preside, e a eventual confirmação pelo inquérito de práticas ilícitas será remetida ao Ministério Público, disse a responsável.
O crime de procuradoria ilícita pressupõe a prática de atos próprios dos advogados, definidos por lei, sem habilitação legal para o efeito. De acordo com o regime jurídico de advogados e solicitadores, o crime é punido com uma pena de prisão até um ano ou multa de 120 dias.
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