Averiguação preventiva não tem prazo e entidades podem recusar fornecer dados

Uma averiguação preventiva como a que o Ministério Público abriu à empresa familiar de Luís Montenegro não tem prazo para conclusão, tem restrições na recolha de prova e as entidades não são obrigadas a fornecer informações.

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© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images

Lusa
12/03/2025 17:34 ‧ há 5 horas por Lusa

País

Luís Montenegro

As linhas que definem uma averiguação preventiva foram explicadas hoje à Lusa pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Paulo Lona, que adiantou que, habitualmente, esta fase "não terá a duração de um inquérito", o que significa que demorará menos tempo, ainda que não estejam também definidos prazos para a conclusão da fase de inquérito.

 

As explicações do presidente do SMMP surgem na sequência do anúncio feito pelo procurador-geral da República, hoje de manhã, sobre a abertura de uma averiguação preventiva por parte do Ministério Público à empresa Spinumviva, da família do primeiro-ministro.

Esta fase acontece quando "não há propriamente uma notícia de crime, mas há uma denúncia de factos que poderão, ou não, levar à abertura de um inquérito". Para saber se é aberto um inquérito ou se é determinado o arquivamento das denúncias - foram recebidas três queixas relacionadas com a Spinunviva -, é necessária esta fase de averiguação, em que são recolhidos elementos de prova.

No entanto, a averiguação preventiva tem várias limitações no âmbito da recolha de elementos. Tal como Amadeu Guerra adiantou hoje, as averiguações serão feitas com base em fontes abertas e, explicou mais tarde Paulo Lona, nesta fase "não é possível recorrer a diligências como revistas, buscas e escutas". "Nenhuma das diligências que envolvam um juiz de instrução podem ser utilizadas no âmbito de uma averiguação preventiva", acrescentou.

Outra das limitações na recolha de elementos que podem constituir prova para abertura de inquérito é a possibilidade de as entidades poderem recusar fornecer informação ao Ministério Público. "Não existe a obrigação de colaboração que existe na fase de inquérito", explicou o presidente do sindicato que representa os magistrados do Ministério Público.

Caso sejam recolhidos elementos que levem à suspeita da prática de crimes, então "é obrigatoriamente instaurado um processo criminal", acrescentou Paulo Lona.

Hoje, Amadeu Guerra adiantou aos jornalistas, à saída do Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa, que "dos elementos recolhidos até agora, não há fundamento para abrir qualquer inquérito" e que a averiguação preventiva está a ser liderada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

A informação surge um dia depois da queda do Governo, na sequência do chumbo da moção de confiança apresentada pelo executivo de Luís Montenegro.

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