Um dos vídeos filmados pelos três influencers suspeitos de violar uma menor de 16 anos, em Loures, teve 32 mil visualizações na rede social em que foi partilhado, avançou esta quinta-feira o Expresso. Ninguém denunciou o caso às autoridades.
As imagens, prossegue o semanário, deixam perceber que a jovem, numa fase inicial, terá permitido os atos sexuais, mas, depois, disse para pararem - o que não aconteceu, tendo-se então consumado a violação. Nos vídeos, não será percetível a cara de nenhum dos intervenientes, agressores ou vítima.
De recordar que três jovens foram detidos a 24 de março em Loures, no distrito de Lisboa, por suspeita de crimes de violação agravada e pornografia de menores contra uma adolescente de 16 anos, informou a Polícia Judiciária (PJ) três dias depois.
A investigação teve origem numa participação do Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, à Polícia de Segurança Pública (PSP) e o caso ocorreu em fevereiro numa zona próxima da residência da vítima, adiantou a PJ em comunicado.
De acordo com o diretor da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ, João Oliveira, o os três jovens detidos são 'influencers' com um "público muito significativo".
A jovem de 16 anos era uma seguidora dos suspeitos nas redes sociais, com os quais começou por manter um contacto meramente virtual, mas com quem acabaria por marcar um encontro presencial.
Os três jovens, segundo a PJ, "em contexto grupal constrangeram a vítima a práticas sexuais e filmaram os atos, contra a sua vontade, divulgando-os nas redes sociais".
Os suspeitos, com idades entre os 17 e os 19 anos, foram presentes a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, tendo sido colocados em liberdade, ficando sujeitos às medidas de coação de apresentações periódicas semanais e proibição de contactos com a vítima.
A comarca titular do processo defendeu, posteriormente, que as medidas de coação são "proporcionais e adequadas" e correspondem ao pedido pelo Ministério Público.
"No caso, após interrogatório e de acordo com os elementos de prova disponíveis, os arguidos foram submetidos, por decisão do tribunal de instrução criminal, às medidas de coação não privativas da liberdade que foram promovidas pelo Ministério Público. Estas medidas foram consideradas, face aos elementos disponíveis nos autos, proporcionais e adequadas às finalidades de natureza cautelar que visam assegurar", lê-se no esclarecimento.
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