Paulo Vendeira, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais explicou à agência Lusa que os não docentes dos quatro agrupamentos de escolas da Moita estão em greve desde as 07h00, registando uma adesão na ordem dos 90%.
A greve e a concentração, adiantou, surge depois de seis meses de tentativas para uma reunião com o presidente da autarquia, exigindo os trabalhadores a contratação de mais profissionais para fazer face às necessidades.
A Câmara Municipal da Moita, numa resposta enviada à agência Lusa, refuta esta acusação, indicando que até ao momento não foi formalizado qualquer pedido de reunião do pessoal não docente com o presidente da autarquia.
Numa moção hoje entregue nos Paços do Concelho, os trabalhadores referem que o processo de municipalização da educação "confirmou o agravamento das condições de trabalho destes profissionais e criou novos constrangimentos ao funcionamento das escolas".
"Antes da transferência de competências para os municípios, as escolas dispunham de mecanismos de recrutamento que permitiam a substituição dos trabalhadores ausentes por período superior a sete dias. Desde abril de 2022, essas substituições deixaram de ser asseguradas", explicam os trabalhadores na moção.
Segundo o sindicato, os elevados ritmos de trabalho causados pela falta de pessoal tem afetado seriamente a saúde física e mental dos trabalhadores, sendo frequentes os casos de trabalhadores forçados a recorrer a baixas medicas devido a situações de esgotamento.
Os trabalhadores exigem, assim, a contratação de pessoal suficiente, os seus direitos e a qualidade da escola pública, universal e inclusiva, de forma a promover a segurança e o bem-estar de toda a comunidade escolar.
Os não docentes dos agrupamentos de escolas da Moita exigem ainda a substituição de todos os trabalhadores ausentes por período superior a 30 dias, a presença de profissionais de saúde para a realização de procedimentos médicos nas escolas, nomeadamente para a administração de injetáveis, algaliações e alimentação por sonda, tarefas que, segundo o dirigente sindical Paulo Vendeira, têm sido pedidas aos não docentes das escolas em casos de crianças e jovens com necessidades especiais.
Questionada pela Lusa, a Câmara da Moita explicou que o rácio de trabalhadores do pessoal não docente escolar (PND) é definido nos termos da Lei, Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março, segunda alteração à Portaria 245-A/2020, 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
A regulamentação, adianta a autarquia, é definida pela tutela (Ministério da Educação), e está desfasada da realidade operacional dos territórios, tendo em conta os critérios da fórmula e a sua aplicabilidade, principalmente em territórios com abrangência de zonas mais rurais como o concelho da Moita.
A autarquia defende que existe a necessidade de avaliação e alteração dos termos pelos quais a dotação do PND se efetiva, necessidade amplamente partilhada por vários municípios.
Prova disso, sustenta a autarquia da Moita, "é o trabalho que tem sido desenvolvido na Área Metropolitana de Lisboa e a tomada de posição dos 18 municípios sobre questões referentes à Educação, onde se inclui a temática do pessoal não docente. Contudo, essa alteração depende da tutela e do legislador e não dos Municípios".
A autarquia garante que tem acompanhado o assunto com a máxima proximidade e tem reportado ao Delegado Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo os inúmeros constrangimentos que esta regulamentação implica no dia-a-dia do município e no funcionamento das diversas escolas.
Por outro lado, adianta que o quadro de PND afeto aos agrupamentos escolares da Moita é caracterizado por trabalhadores com idades avançadas, com inúmeras e frequentes situações de baixas médicas prolongadas e por trabalhadores com limitações de prestação de funções, em razão de situações de doença crónica devidamente validadas pela área da Saúde.
No caso específico das candidaturas para pedido de apoio de PND extra rácio para crianças com necessidades educativas específicas, explica a Câmara da Moita, a decisão é da exclusiva competência dos diretores de agrupamentos na plataforma da DGEstE que, no ano letivo de 2024/2025, autorizou apenas dois trabalhadores extra rácio para as escolas do concelho.
"Não podemos deixar de mencionar, neste ponto, a responsabilidade da tutela na insuficiente resposta às candidaturas apresentadas pelos diretores de agrupamento", adianta a autarquia.
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